Lula poderá ter sete indicados entre os 11 ministros do STF no novo mandato

Preenchimento de quatro vagas no Supremo e de ao menos seis no STJ depende de maioria absoluta do Senado

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Lula poderá ter sete indicados entre os 11 ministros do STF no novo mandato

Reeleito em 25 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá encerrar o novo mandato, em 5 de janeiro de 2031, com sete indicados entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.

No Superior Tribunal de Justiça, ao menos seis vagas se abrem até 2029. Nenhuma indicação produz efeito sem aprovação do Senado.

As quatro vagas no STF

A primeira cadeira está aberta desde 18 de outubro de 2025, quando Luís Roberto Barroso antecipou a aposentadoria. Lula indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, mas o Plenário do Senado rejeitou o nome em 29 de abril de 2026, por 42 votos a 34. Foi a primeira rejeição de um indicado ao Supremo desde 1894. Nova indicação ainda não foi formalizada.

As outras três vagas decorrem da aposentadoria compulsória aos 75 anos. Luiz Fux atinge o limite em 26 de abril de 2028; Cármen Lúcia, em 19 de abril de 2029; Gilmar Mendes, em 30 de dezembro de 2030, a seis dias do fim do mandato.

Aprovadas as quatro indicações, os novos ministros se somarão a Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino, já indicados por Lula. Completam a Corte Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

As vagas no STJ

Seis cadeiras são atingidas pela aposentadoria compulsória. Antonio Saldanha Palheiro deixou o tribunal em 24 de abril de 2026, e a vaga segue aberta. Og Fernandes completa 75 anos em 26 de novembro de 2026; Francisco Falcão, em 30 de maio de 2027; Nancy Andrighi, em 27 de outubro de 2027. Moura Ribeiro e Benedito Gonçalves alcançam o limite até 2029.

Uma sétima vaga depende do STF. Em 6 de agosto de 2026, o Pleno do STJ aplicou ao ministro Marco Buzzi, em processo administrativo disciplinar, a pena de disponibilidade e propôs a perda do cargo. A perda definitiva exige decisão do Supremo, ao qual a Advocacia-Geral da União (AGU) levou o pedido em 21 de setembro de 2026. A defesa nega as acusações.

Como são feitas as escolhas

No STF, o artigo 101 da Constituição exige cidadão com mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha é livre do presidente da República.

No STJ, o artigo 104 limita a escolha a listas. Um terço das 33 cadeiras cabe a juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço a desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice do próprio tribunal. O terço restante é dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público.

Nos dois tribunais, a nomeação depende de aprovação pela maioria absoluta do Senado, ao menos 41 dos 81 senadores.

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