Produtor do DF tem até 31 de agosto para atualizar rebanho
Seagri-DF prorroga por meio da Portaria 268/2026 a Campanha de Atualização de Rebanhos; ausência de declaração impede emissão de GTA e pode configurar infração leve.
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A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) prorrogou até 31 de agosto o prazo da Campanha de Atualização de Rebanhos de 2026. A Portaria 268/2026, assinada pelo Secretário Rafael Borges Bueno, foi publicada no DODF 137 em 28 de julho e entrou em vigor na mesma data.
O calendário permanente da campanha vai de 1.º de maio a 15 de junho. Em 2026, a Portaria 198/2026 já havia estendido esse período até 30 de junho. O novo ato estabelece outro termo final.
"Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2026, o prazo para a realização da Campanha de Atualização de Rebanhos do Distrito Federal, instituída pela Portaria n° 85, de 28 de fevereiro de 2025." (Portaria 268/2026, Seagri-DF)
Obrigação alcança todas as espécies de interesse pecuário
A atualização anual é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que possua, deposite, detenha ou mantenha sob sua guarda animais de interesse pecuário no Distrito Federal. A responsabilidade não se limita ao proprietário formal do imóvel nem às criações comerciais de maior escala.
A declaração deve abranger os dados do produtor e da propriedade, além do saldo e da estratificação dos animais. O responsável precisa informar o número de machos e fêmeas, as faixas etárias, o número de nascimentos e o número de mortes desde a atualização anterior.
A campanha inclui bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equídeos, suídeos, aves, peixes, crustáceos, moluscos, abelhas e quaisquer outras espécies de interesse pecuário. A Portaria Seagri 85/2025 determina que a obrigação independe da finalidade produtiva e do nível de tecnificação da criação.
Prorrogação não afasta bloqueio da GTA
A ampliação do prazo não autoriza o trânsito de animais sem a atualização. Desde o início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) somente é permitida depois da declaração do produtor. O bloqueio alcança propriedades de origem e de destino situadas no Distrito Federal.
A falta de atualização durante a campanha sanitária é classificada como infração leve pelo artigo 20, inciso II, da Lei 7.328/2023. A legislação admite advertência ou multa, conforme as circunstâncias do caso.
A penalidade não é automática. A infração deverá ser apurada em processo administrativo com motivação, comunicação formal, contraditório e ampla defesa (art. 27, Lei 7.328/2023). A advertência poderá ser aplicada quando não houver reincidência específica, o dano puder ser reparado e não forem identificados dolo, má-fé ou vantagem econômica (art. 24, I).
Informação incorreta recebe tratamento distinto
A simples omissão não se confunde com a declaração incompatível com a realidade. A Lei 7.328/2023 classifica como infração grave a recusa em prestar informações cadastrais ou sanitárias e o fornecimento de dados em desacordo com a realidade. A atualização anual também não substitui o dever permanente de informar ao OESA/DF, em até 30 dias, alterações no estabelecimento ou no rebanho e o encerramento da atividade, previsto no artigo 15, inciso III, do Decreto 47.064/2025.
Cadastro sustenta vigilância sanitária sem vacinação contra febre aftosa
A campanha integra a política de defesa sanitária animal do Distrito Federal. A Instrução Normativa 48/2020 do Ministério da Agricultura e Pecuária, que disciplina o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), torna compulsórios o cadastro e a atualização das explorações com espécies suscetíveis à doença.
O Distrito Federal suspendeu a vacinação contra a febre aftosa em 2023. Durante a atualização, recomenda-se informar a vacinação contra a raiva dos herbívoros. A imunização antirrábica somente é obrigatória, nos termos da norma distrital específica, para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses mantidos em áreas focais ou perifocais, no raio de até 12 quilômetros de foco confirmado da doença.
Ato não esclarece intervalo após a primeira prorrogação
A Portaria Seagri 198/2026 encerrou a primeira prorrogação em 30 de junho, enquanto a Portaria Seagri 268/2026 somente entrou em vigor em 28 de julho. O novo texto não contém cláusula de retroatividade nem trata expressamente da situação dos produtores ou de eventuais bloqueios e procedimentos sancionatórios ocorridos entre 1.º e 27 de julho.