Câmara analisa projeto que prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades

Projeto do Deputado Federal Lucio Mosquini (PL-RO) condiciona validação automática do CAR a cinco critérios e permite suspensão do cadastro por análise automatizada.

Publicado em

Câmara analisa projeto que prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.238/2026, apresentado em 17 de março de 2026 pelo Deputado Federal Lucio Mosquini (PL-RO), que altera a Lei 12.651/2012 (Código Florestal) para instituir a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em imóveis rurais de até 4 módulos fiscais.

A proposta condiciona a validação automática ao cumprimento simultâneo de cinco requisitos e autoriza o órgão ambiental competente a suspender ou cancelar o cadastro sempre que sistemas automatizados de análise identificarem inconsistências ou indícios de irregularidade. O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Cinco requisitos cumulativos para validação automática

O CAR foi instituído pelo artigo 29 da Lei 12.651/2012 e consolidou-se como instrumento central para a regularização ambiental de imóveis rurais, servindo de base para concessão de crédito e seguro agrícolas, licenciamento ambiental e benefícios do Plano Safra. Sua execução, no entanto, foi descentralizada aos Estados e Municípios, cabendo à União, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a coordenação e a normatização do sistema.

Conforme dados citados na justificação do projeto, das 7,65 milhões de inscrições realizadas no CAR desde 2012, apenas 252.144 análises haviam sido finalizadas até novembro de 2024, o equivalente a cerca de 3% do total de cadastros. O texto do PL 1.238/2026 acrescenta o artigo 29-A à Lei 12.651/2012, prevendo que a inscrição no CAR seja automaticamente validada desde que o imóvel atenda, simultaneamente, a cinco requisitos: área total inferior a 4 módulos fiscais; área rural consolidada até 22 de julho de 2008; ausência de indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025; inexistência de sobreposição com imóveis contíguos, terras indígenas ou unidades de conservação; e ausência de embargo por órgão competente.

Sistemas automatizados podem suspender ou cancelar o cadastro

Pelo § 1.º do dispositivo proposto, a validação automática será operacionalizada por sistemas eletrônicos integrados, com uso de bases de dados oficiais, georreferenciamento, sensoriamento remoto e inteligência artificial. O § 2.º mantém a obrigação de auditorias e vistorias rotineiras pelo órgão ambiental competente para verificação das informações declaradas.

O ponto de maior atenção está no § 4.º do dispositivo proposto:

“Identificando inconsistências ou indícios de irregularidades, por meio de sistemas automatizados de análise, o órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar o cadastro, garantido o contraditório e a ampla defesa.”

 

O § 3.º prevê que inconsistências identificadas sejam previamente comunicadas ao proprietário ou possuidor rural, que terá prazo para regularização conforme regulamento a ser editado.

Na prática, o mecanismo abrange apenas uma parcela dos imóveis rurais: propriedades acima de 4 módulos fiscais, ou que não atendam a qualquer um dos demais critérios cumulativos, permanecem sujeitas à análise manual pelo órgão ambiental, sem prazo definido diante do estoque de cadastros pendentes.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e aguarda parecer do relator na CAPADR. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Ler no Agro Pujante