TJMG concede auxílio-acidente a trabalhador rural com visão monocular
Decisão reconhece que sequela compromete atividade habitual no campo, mesmo com laudo pericial contrário, aplicando Tema 416 do STJ
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A 2ª Vara Cível de Patrocínio/MG determinou a concessão de auxílio-acidente a trabalhador rural portador de visão monocular, reconhecendo que a sequela compromete permanentemente sua capacidade para atividades habituais no campo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan no processo nº 5002010-67.2024.8.13.0481, em julgamento que afastou as conclusões do laudo pericial e aplicou os critérios estabelecidos no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça.
O trabalhador, alegou ser portador de visão monocular desde a infância em decorrência de acidente, condição que limita o desempenho das atividades rurais. Após ter o benefício indeferido administrativamente pelo INSS sob alegação de ausência de qualidade de segurado, ajuizou ação judicial buscando o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente.
Em sua defesa, o INSS sustentou a inexistência de incapacidade laborativa, apoiando-se nas conclusões do laudo pericial judicial que afirmou não haver redução da capacidade para o trabalho.
Fundamentação reconhece contradições técnicas no laudo
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado identificou elementos técnicos contraditórios no próprio laudo pericial que, embora concluísse pela inexistência de redução da capacidade, reconheceu expressamente que a lesão torna o trabalhador incapaz para sua atividade profissional habitual e acarreta limitações visuais significativas.
O juiz destacou que, em esclarecimentos posteriores, o próprio perito admitiu que a visão monocular compromete a capacidade de perceber profundidade, elevando o risco de acidentes no trabalho rural. Essa constatação técnica foi determinante para o reconhecimento judicial do direito ao benefício.
A decisão fundamentou-se na natureza específica das atividades rurais, que exigem precisão visual integral. Segundo o magistrado, funções como manuseio de instrumentos cortantes, operação de maquinário agrícola e locomoção em terrenos irregulares demandam noções precisas de distância, profundidade e espaço, capacidades intrinsecamente prejudicadas pela ausência de visão binocular.
A sentença ressaltou ainda que a ausência de campo visual completo e de estereopsia — visão tridimensional — impõe ao trabalhador dispêndio permanente de maior esforço e atenção para compensar a deficiência, além de expô-lo a risco acentuado e constante de acidentes durante a jornada de trabalho.
O magistrado afastou o argumento de adaptação à condição ao longo dos anos, observando que eventual adaptação não elimina a sequela nem o maior esforço exigido. Reforçou que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e visa compensar a desvantagem permanente imposta pela sequela consolidada, independentemente de estratégias compensatórias desenvolvidas pelo trabalhador.
Aplicação do Tema 416 do STJ
A decisão aplicou os critérios estabelecidos no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente: qualidade de segurado especial, ocorrência do acidente, consolidação da sequela e redução permanente da capacidade laboral para a atividade habitual.
O juízo determinou que o INSS conceda o benefício, realize o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo e implante o auxílio no prazo de 30 dias. A decisão estabelece ainda que eventuais valores atrasados sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme parâmetros legais aplicáveis à Fazenda Pública.