Receita Federal orienta em live com CNA como produtores rurais podem promover a conformidade tributária

Ação de conformidade “Declara Agro – Arrendamentos” identifica inconsistências na declaração de rendimentos de arrendamento rural e oferece possibilidade de cor

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Receita Federal orienta em live com CNA como produtores rurais podem promover a conformidade tributária

A Receita Federal deflagrou em novembro de 2025 ação de conformidade tributária direcionada a produtores rurais que receberam rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e apresentaram inconsistências na declaração desses valores ao Fisco. A iniciativa, denominada “Declara Agro – Arrendamentos”, oferece oportunidade de autorregularização com redução de multas e juros até o final de janeiro de 2026.

A ação foi oficialmente apresentada em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no dia 3 de dezembro de 2025, contando com a participação dos auditores-fiscais Marcello Kawabata, coordenador operacional de fiscalização, e Cláudio Morello, ambos representantes da Receita Federal. O encontro foi mediado por Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA.

Fundamentos jurídicos da ação de conformidade

A Receita Federal fundamenta a ação de conformidade no cruzamento de dados entre contratos de arrendamento registrados, Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O órgão identificou divergências entre os valores de arrendamento efetivamente recebidos e aqueles declarados como rendimentos tributáveis.

Nos termos da legislação tributária brasileira, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóveis rurais classificam-se como rendimentos tributáveis na pessoa física, sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 3º da Lei 7.713/88 e regulamentado pelo Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). A omissão ou subdeclaração desses valores configura infração tributária passível de multa de 75% sobre o valor do imposto devido, conforme artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96, além de juros de mora calculados pela taxa Selic.

Mecanismo de autorregularização e redução de penalidades

O auditor-fiscal Cláudio Morello esclareceu durante o evento que a autorregularização pode ser realizada mediante a apresentação de declaração retificadora, acompanhada do pagamento integral do imposto devido, acrescido de juros Selic desde o vencimento original da obrigação. Nessa hipótese, a multa de ofício de 75% é reduzida para 20%, conforme previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a espontaneidade na correção de declarações antes do início de procedimento fiscal.

Morello ressaltou que a autorregularização está disponível inclusive para contribuintes que não tenham recebido notificações individualizadas nesta fase da ação, desde que a retificação seja promovida antes do início de qualquer procedimento de fiscalização direcionado ao contribuinte. A medida visa estimular a conformidade voluntária e reduzir a litigiosidade administrativa e judicial.

Prazo fatal e consequências do descumprimento

O prazo para a autorregularização encerra-se em 31 de janeiro de 2026. Após essa data, a Receita Federal iniciará procedimentos de fiscalização direcionada aos contribuintes que permanecerem em situação de inconsistência, aplicando-se integralmente a multa de ofício de 75%, além de juros Selic e eventual caracterização de crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, caso o valor sonegado supere o patamar de R$ 20 mil em um mesmo exercício financeiro.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, alertou para a necessidade de mobilização das federações estaduais e dos sindicatos rurais na orientação aos produtores rurais, especialmente considerando que muitos deles celebram contratos de arrendamento de forma verbal ou sem o devido assessoramento contábil, o que pode gerar desconhecimento sobre as obrigações tributárias decorrentes desses negócios jurídicos.

Atualização do Manual de Orientação Tributária da Atividade Rural

A Receita Federal informou que as dúvidas enviadas pela CNA durante o processo de diálogo institucional estão sendo incorporadas à próxima atualização do Manual de Orientação Tributária da Atividade Rural (IRPF – Atividade Rural), documento de referência para contribuintes e profissionais da contabilidade que atuam no setor. O auditor-fiscal Marcello Kawabata destacou que a Receita Federal mantém canal permanente de comunicação com as entidades representativas do agronegócio para aprimoramento de procedimentos fiscais e redução de obrigações acessórias.

A ação de conformidade integra esforço mais amplo da Receita Federal de combate à sonegação fiscal no setor rural, que inclui também o cruzamento de dados de operações de compra e venda de produção agrícola, movimentações financeiras em contas bancárias e informações prestadas por cooperativas e tradings agrícolas. O órgão estima que a regularização voluntária possa reduzir em até 40% o volume de autuações fiscais no setor rural em 2026.

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