Câmara aprova PL 4497/24 sobre regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira

PL 4497/24 prorroga prazo até 2040, unifica procedimentos para imóveis acima de 2,5 mil hectares no Congresso e permite ratificação tácita em 2 anos, votação oc

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Câmara aprova PL 4497/24 sobre regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4497/24, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que reabre por mais 15 anos o prazo para ratificação de registros imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. O texto, aprovado sem alterações em relação à versão do Senado Federal, segue agora para sanção presidencial e estabelece novos procedimentos para regularização fundiária em área estratégica que abrange 150 quilômetros da linha divisória do território nacional.

O prazo original estabelecido pela Lei 13.178/15 estava previsto para encerrar em 2030. Com a aprovação do PL 4497/24, o novo prazo será de 15 anos contados da publicação da futura lei, se sancionada em 2025, a validade se estenderá até 2040. O prazo poderá ser suspenso durante a tramitação do processo de registro em cartório ou no Congresso Nacional, bem como em casos de impedimento jurídico específico ou incapacidade civil do interessado.

Procedimento unificado para imóveis acima de 2,5 mil hectares

O projeto estabelece que propriedades com área superior a 2,5 mil hectares dependerão de manifestação do Congresso Nacional para ratificação definitiva. Após a conclusão dos trâmites cartorários, o registrador deverá remeter os autos ao Parlamento, que consultará o governo federal. A União terá prazo de três anos para apresentar divergências em relação à ratificação proposta.

Caso o Congresso Nacional não se manifeste no prazo de dois anos após o recebimento dos autos, a ratificação será considerada aprovada tacitamente. O mecanismo visa destravar processos acumulados e conferir previsibilidade aos produtores rurais que mantêm atividades econômicas consolidadas na região de fronteira.

A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), defendeu que a proposta organiza procedimentos e estabelece critérios objetivos para declaração de ineficácia da ratificação, representando avanço na segurança jurídica. Segundo a parlamentar, a unificação de ritos põe fim a controvérsias persistentes sobre a regularização fundiária em faixas de fronteira.

Contexto jurídico e decisão do STF

A necessidade de ratificação de registros imobiliários em faixas de fronteira decorre de questão jurídica que remonta ao século XIX, quando o Império brasileiro estabeleceu controle sobre terras próximas às divisas internacionais para impedir ocupação irregular por estrangeiros. Com a criação da faixa de fronteira, inicialmente de 100 quilômetros, posteriormente ampliada para 150 quilômetros, essas áreas passaram ao domínio da União, e sua transferência ficou condicionada à aprovação federal.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a alienação ou concessão de imóveis rurais com área superior a 2,5 mil hectares localizados na faixa de fronteira passou a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 188, § 1º, da Carta Magna. Ao longo das décadas, o acúmulo de vendas realizadas por estados sem observância dos trâmites legais exigidos pela União gerou passivo considerável de títulos questionados pelo governo federal.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei 13.178/15 que permitiam ratificação de registros sem comprovação do cumprimento da função social da propriedade. A decisão exigiu que a regularização fundiária observe princípios constitucionais previstos nos artigos 184 a 186 da Constituição Federal, incluindo submissão à política agrícola e ao Plano Nacional de Reforma Agrária.

Certificado de Cadastro como prova da função social

Para atender à exigência constitucional reforçada pela decisão do STF, o PL 4497/24 estabelece que o interessado deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como documento comprobatório único do cumprimento da função social da propriedade. O certificado é obtido mediante inserção de dados pelo interessado em sistema próprio do órgão federal, que poderá questionar inconsistências identificadas.

O texto considera as informações prestadas no CCIR como declarações de boa-fé. Concluído o procedimento perante o cartório de registro de imóveis e realizada a comunicação à União, o governo federal disporá de cinco anos para declarar a área como de interesse social para fins de reforma agrária, comprovando o descumprimento da função social mediante fiscalização in loco ou outros meios de verificação administrativa.

Caso fique demonstrado que houve outorga de titulação pelo estado-membro de terra pertencente à União, caberá ao ente estadual indenizar o adquirente pelo valor da terra nua. O interessado prejudicado pela não concessão de indenização terá prazo de cinco anos para ajuizar ação contra a União ou ente público federal competente, como o Incra, sendo o prazo suspenso durante a tramitação processual.

Validade de ratificações anteriores e dispensa de georreferenciamento

Embora a decisão do STF tenha considerado inconstitucionais ratificações realizadas sem comprovação da função social da propriedade, o projeto aprovado mantém a validade das ratificações averbadas com base nas regras anteriores à decisão da Corte. Para processos em andamento, permite-se a aplicação das novas regras caso beneficiem os interessados que ainda não obtiveram o registro definitivo.

O PL 4497/24 dispensa a apresentação de coordenadas georreferenciadas em atos de registro decorrentes de sucessões mortis causa, partilha e doações em razão de extinção de casamento ou união estável, penhora, indisponibilidade, e procedimentos relacionados à dação em garantia ou execução de hipoteca e alienação fiduciária em garantia, desde que não ocorra desmembramento ou parcelamento do imóvel.

Para propriedades com até quatro módulos fiscais, a exigência de georreferenciamento em transferências objeto de desmembramento ou parcelamento somente será aplicável após um ano da regulamentação da isenção prevista em lei dos custos desse levantamento técnico.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou durante o debate em Plenário que o projeto facilitará o acesso ao crédito rural ao permitir que produtores da região de fronteira comprovem a titularidade de suas propriedades perante instituições financeiras. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a regularização fundiária trará segurança jurídica e simplificará os registros na faixa de fronteira, beneficiando especialmente produtores do Rio Grande do Sul.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou as alterações promovidas pelo Senado Federal, afirmando que o texto amplia a apropriação de terras públicas ao flexibilizar exigências para ratificação de títulos e retirar do Estado a possibilidade de contestação mesmo em casos de má-fé. A União terá cinco anos para declarar ineficaz a ratificação no caso de falta de registro da cadeia dominial filiatória, mas apenas por via judicial.

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