AGU e Ibama instituem primeiro modelo nacional de TAC para resolução de litígios em ações civis públicas ambientais
Orientação Nacional Conjunta estabelece procedimento padronizado para regularização ambiental em processos ajuizados pelo Ibama na Justiça Federal, com base nas
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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram uma Orientação Nacional Conjunta que estabelece o primeiro modelo nacional de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado especificamente à resolução de litígios em ações civis públicas reparatórias de danos ambientais ajuizadas pelo instituto na Justiça Federal. A medida busca conferir maior previsibilidade aos processos de regularização ambiental e reduzir o tempo de tramitação de demandas judiciais acumuladas no contencioso federal.
O instrumento normativo introduz um roteiro padronizado para que pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como réus em ações civis públicas movidas pelo Ibama, possam formalizar e homologar projetos de recuperação de áreas degradadas e de passivos ambientais. A procuradora-geral federal, Adriana Venturini, afirmou que a iniciativa representa a nacionalização de uma política de conciliação em larga escala para o contencioso ambiental federal, fundamentada em critérios juridicamente sólidos e aplicáveis de forma uniforme em todo o território nacional.
Diretrizes normativas e fundamentos jurídicos
A Orientação Nacional Conjunta observa as diretrizes estabelecidas pela Portaria AGU nº 690/2009 e pela Portaria PGF nº 201/2013, que já previam mecanismos de solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública Federal. O modelo de TAC agora instituído adapta essas normas à especificidade do contencioso ambiental, estabelecendo procedimentos uniformes que garantem tratamento isonômico aos autuados e maior segurança jurídica aos acordos firmados.
A procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, Karina Marx, ressaltou que o desenho dos TACs foi elaborado com a perspectiva de colaboração do Poder Judiciário para estancar danos ambientais e fomentar a recuperação consistente de áreas degradadas. O coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil do Ibama, Marcelo Kokke, caracterizou a sistemática como um programa de negociação da dívida ecológica, no qual o infrator assume obrigações concretas de restauração ambiental em substituição ao litígio prolongado.
A iniciativa também se alinha à estratégia institucional da AGU e do Ibama no contexto da COP 30, reforçando a necessidade de instrumentos com segurança jurídica para implementação efetiva da regularidade ambiental. A procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Teresa Villac, afirmou que a medida expressa um compromisso constitucional pautado em eficiência, composição, resolutividade e compatibilidade institucional.
Impactos práticos para produtores rurais e o setor agropecuário
A adesão ao modelo de TAC poderá destravar o acesso a linhas de crédito rural, que exigem regularidade ambiental comprovada como requisito para concessão de financiamentos. A estimativa apresentada pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama é que o modelo contribua para a recuperação de milhares de hectares por ano, com ganhos mensuráveis em restauração ecológica e redução de passivos ambientais que hoje impedem a expansão de atividades produtivas.
Karina Marx identificou três objetivos centrais da medida: abrir oportunidade para que infratores ambientais se regularizem e exerçam atividades econômicas de acordo com a legislação ambiental; reduzir o estoque de processos que tramitam no Judiciário há anos sem solução definitiva; e viabilizar a entrega efetiva da restauração ambiental, com impactos positivos tanto para o meio ambiente quanto para a viabilidade econômica das propriedades rurais.
A subprocuradora federal de Contencioso, Renata Periquito, destacou que o novo marco padroniza expectativas, aumenta a previsibilidade dos acordos e fortalece o diálogo entre Poder Público, setor produtivo e sociedade. O Ibama demonstrou interesse em estabelecer mesas de negociação com autuados para que possam apresentar planos de recuperação de áreas degradadas e continuar exercendo suas atividades econômicas, compatibilizando-as com a restauração do ambiente. A medida representa uma mudança de paradigma na abordagem do contencioso ambiental federal, substituindo o modelo exclusivamente punitivo por um sistema que prioriza a composição e a regularização, sem abandonar o rigor técnico necessário à proteção do meio ambiente e à segurança jurídica do produtor rural.