Deputado Pedro Lupion apresenta emenda ao PL Antifacção que pode enquadrar o MST
Deputado Pedro Lupion propõe proibição expressa de proteção estatal a organizações envolvidas em ocupação ilegal de terras, incluindo exclusão do programa de pr
Publicado em
O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou nesta terça-feira (11/11) emenda ao Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), para incluir no texto dispositivos que vedam a concessão de proteção ou benefícios públicos a indivíduos ou grupos que praticam ocupação de terras, medida que alcança diretamente movimentos sociais que utilizam o esbulho possessório como estratégia de pressão política, o que pode alcançar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O artigo primeiro da emenda veda expressamente que o Poder Público ofereça proteção, apoio ou qualquer benefício a grupos, organizações ou movimentos sociais envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial. A medida representa endurecimento normativo na repressão a invasões de propriedades rurais, tema central para a segurança jurídica no campo.
Ao fundamentar a proposta, o deputado Pedro Lupion destacou a necessidade de proteção reforçada à propriedade rural e à vida dos produtores. A emenda conta com apoio dos líderes Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG), evidenciando articulação política ampla em defesa da proposta.
A emenda estabelece vedação expressa à utilização do programa de proteção a testemunhas e defensores de direitos humanos por pessoas ou grupos que participem de ocupação de terras. O texto determina que não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política.
O esbulho possessório, figura jurídica prevista no artigo 1.210 do Código Civil, configura-se quando o possuidor é injustamente privado da posse do imóvel por ato de terceiro. A qualificação dessa conduta como crime está prevista no artigo 161, inciso II, do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses e multa, além da pena correspondente à violência empregada. A emenda busca estender as consequências jurídicas dessa prática para o campo administrativo, vedando acesso a políticas públicas de proteção.
A proposta insere-se no contexto de fortalecimento da proteção à propriedade rural e representa resposta legislativa do agronegócio a conflitos fundiários que comprometem a segurança jurídica dos produtores. A aprovação da emenda representaria endurecimento significativo no tratamento legal de ocupações de terras, com reflexos diretos na atuação de movimentos sociais no campo e na aplicação de políticas públicas de proteção a ativistas.