Câmara aprova parecer do PL 4552 que facilita crédito rural para pequenos produtores
Substitutivo da deputada Cristiane Lopes ao PL 4.552/2024 estabelece taxas de juros favorecidas, prazos compatíveis com ciclos produtivos e sistema eletrônico n
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.552/2024, de autoria do deputado Adriano do Baldy, que estabelece diretrizes obrigatórias para a concessão de crédito rural destinado a pequenos produtores rurais e agricultores familiares. A relatoria ficou a cargo da deputada Cristiane Lopes, que aprimorou tecnicamente a proposição original.
“Trata-se de uma busca por resolver esses problemas por meio da redução de barreiras administrativas e financeiras, priorizando aqueles que mais necessitam. Além disso, o foco em tecnologias sustentáveis e agroecologia promove práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente e aumentam a eficiência produtiva”, destacou Baldy.
O texto aprovado define como beneficiários das novas regras os pequenos produtores rurais com receita bruta agropecuária anual de até R$ 500.000,00, os agricultores familiares enquadrados nos critérios do artigo 3º da Lei nº 11.326/2006 e as cooperativas e associações de produtores rurais que atendam predominantemente esse público.
“A proposição identifica adequadamente os principais obstáculos enfrentados pelos pequenos produtores rurais no acesso ao crédito: excesso de burocracia, taxas de juros elevadas e critérios de análise incompatíveis com a realidade do segmento. A simplificação desses processos é medida importante para democratizar o acesso", destacou a relatora deputada Cristiane Lopes.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo substitutivo, destaca-se a obrigatoriedade de aplicação de taxas de juros favorecidas, inferiores às praticadas em financiamentos similares concedidos aos demais beneficiários do crédito rural. O texto também determina prazos de carência e amortização compatíveis com os ciclos produtivos financiados e superiores aos usualmente praticados em operações similares.
O substitutivo inovou ao prever expressamente o direito à repactuação de dívidas ou à postergação do pagamento de parcelas em caso de perdas por eventos climáticos adversos ou de preços não remuneradores. A caracterização dessas situações será estabelecida segundo critérios técnicos e dados oficiais previstos em regulamento.
A proposição veda a exigência de garantias excessivas que inviabilizem o acesso ao crédito ou elevem indevidamente o seu custo, estabelecendo que as garantias devem ser proporcionais ao valor financiado. Complementarmente, determina a simplificação dos procedimentos e redução da documentação exigida para a contratação do crédito.
A principal inovação do substitutivo consiste na autorização para que o Poder Executivo crie sistema eletrônico de abrangência nacional que permita aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares registrar e encaminhar simultaneamente às instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural suas demandas por financiamentos de custeio e investimento. Pelo sistema, as instituições financeiras poderão receber, processar e responder às demandas considerando o perfil de risco e as condições específicas dos interessados.
A plataforma permitirá ainda o monitoramento em tempo real dos processos de análise, concessão e liberação do crédito, bem como da evolução do saldo devedor das operações contratadas. O acesso ao sistema será facultado exclusivamente aos produtores que aderirem ao compartilhamento de informações no âmbito do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance), conforme regulamento.
O substitutivo estabelece prioridade para que pequenos agricultores e agricultores familiares acessem recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, dos recursos obrigatórios do crédito rural e da poupança rural, além de recursos subvencionados sob a forma de equalização de taxas de juros prevista na Lei nº 8.427/1992.
No voto pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, a deputada Cristiane Lopes destacou que a inexistência de um sistema eletrônico unificado obriga o pequeno produtor a buscar individualmente instituições financeiras, limitando a concorrência e reduzindo as chances de acesso a condições mais vantajosas. Segundo a relatora, as medidas visam conferir maior concorrência, transparência, agilidade e eficiência ao sistema de crédito rural destinado ao segmento.
O projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).