CRA analisará redução de alíquota sobre o calcário de uso agrícola

PL 3.591/2019, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), propõe redução de 1% para 0,2% na alíquota da CFEM incidente sobre o calcário destinado ao uso

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CRA analisará redução de alíquota sobre o calcário de uso agrícola

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal analisará para esta próxima quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a votação do Projeto de Lei 3.591/2019, que altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário destinado ao uso agrícola. A reunião está marcada para as 14h, na sala 7 da ala Alexandre Costa. O relator, Senador Chico Rodrigues (PSB-RR), manteve voto favorável à proposta após reexame do relatório.

O projeto, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), encontra-se na CRA após retorno determinado pela aprovação do RQS nº 555/2019, em sessão deliberativa ordinária de 25 de abril de 2023, que reconheceu a necessidade de análise prévia pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), atendendo a requerimento do Senador Fabiano Contarato (PT-ES). Após a CRA, a matéria seguirá para a CMA e, em decisão terminativa, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CFEM e o regime tributário da mineração agrícola

A CFEM é a contraprestação devida pelos concessionários de lavra ao Estado pela extração de recursos minerais, prevista no art. 20, § 1º, da Constituição Federal e disciplinada pela Lei nº 7.990/1989 e pela Lei nº 8.001/1990. Sua natureza jurídica é de receita patrimonial da União, e não de tributo em sentido estrito, o que afasta a aplicação automática dos princípios tributários como anterioridade e noventena. A alíquota é definida em função da substância mineral explorada, sendo fixada no art. 2º da Lei nº 8.001/1990, com redação alterada pela Lei nº 13.540/2017.

O calcário agrícola é insumo essencial para a correção da acidez do solo, fenômeno que compromete a absorção de nutrientes pelas plantas, fornecendo cálcio e magnésio e melhorando a estrutura física do solo para otimização da absorção de água. A proposta enquadra-se na mesma lógica de desoneração que historicamente orientou tratamentos diferenciados a insumos agropecuários, como as isenções de ICMS estabelecidas pelo Convênio ICMS 100/1997 e suas atualizações.

Vulnerabilidade externa e autossuficiência: a argumentação do relator

O Senador Chico Rodrigues fundamentou o voto favorável na vulnerabilidade estrutural da matriz de insumos agrícolas brasileira. Segundo estudo de 2020 da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, o Brasil importa entre 60% e 85% do consumo interno de fertilizantes, com dependência externa de 76% para o nitrogênio, 55% para o fósforo e 95% para o potássio, paradoxo agravado pelo fato de o país deter reservas substantivas desses minerais.

"No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o 2º produtor de nitrogênio e de potássio, e o 4º de fósforo, sendo um importante fornecedor para o Brasil. Belarus, país também envolvido no conflito, é outro importante parceiro comercial brasileiro com impacto nos custos de produção agrícola, já que exportou, em 2018, em torno de 20% do potássio consumido no país", apontou o Senador Rodrigues em seu relatório, destacando os efeitos imediatos da guerra na Ucrânia sobre a cadeia de abastecimento agropecuário nacional.

Para o relator, a autossuficiência nacional no setor de fertilizantes exige convergência de medidas: retomada da produção doméstica, reestruturação do sistema produtivo, domínio tecnológico sobre a cadeia de insumos, melhoria do regime tributário e aprimoramento logístico. Nesse diagnóstico, a desoneração da CFEM sobre o calcário agrícola é apontada como medida alinhada aos princípios estruturantes do Plano Nacional de Mineração 2030, que projeta crescimento do consumo do mineral para aproximadamente 94,1 milhões de toneladas até o final da década.

Impactos práticos para produtores rurais e profissionais do agro

A redução proposta representa corte de 80% na alíquota da CFEM sobre o calcário agrícola, de 1% para 0,2% sobre o faturamento bruto da produção mineral. Para produtores rurais, especialmente aqueles em regiões com solos de alta acidez, como o Cerrado e grande parte do Sul do país, onde a calagem é prática recorrente para viabilidade das safras, a medida potencialmente alivia o custo de aquisição do insumo ao reduzir a carga financeira sobre os extratores, com possível repasse ao preço final.

A Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola (ABRACAL) estima déficit interno da ordem de 24 milhões de toneladas por ano, equivalente a 30% da demanda total, enquanto a produção doméstica gira em torno de 54 milhões de toneladas frente a uma necessidade de ao menos 80 milhões. A desoneração da CFEM pode atuar como estímulo à ampliação da capacidade extrativa, reduzindo parcialmente esse gap.

Para advogados atuantes em direito minerário aplicado ao agronegócio, a aprovação do projeto pela CRA abre precedente legislativo relevante sobre o tratamento diferenciado de minerais com uso exclusivamente agrícola no regime da CFEM. A tramitação ainda exige aprovação na CMA, onde aspectos de impacto ambiental da extração de calcário poderão ser debatidos, e decisão terminativa na CAE, o que mantém indefinida a vigência da redução alíquota até conclusão do processo legislativo.

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