Justiça do Pará suspende exigibilidade de dívida rural e proíbe negativação
Laudo técnico, protocolo administrativo e documentos fiscais fundamentaram tutela contra o Banco do Brasil em ação conduzida pelo escritório CBM Advogados.
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O juízo da Vara Cível e Empresarial de São Félix do Xingu/PA suspendeu a exigibilidade das parcelas de crédito rural discutidas em ação contra o Banco do Brasil e proibiu restrições patrimoniais e creditícias decorrentes desses débitos. A tutela beneficia uma produtora rural e os demais autores enquanto tramita o pedido de prorrogação compulsória da dívida. A decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 pelo juiz João Paulo Pereira de Araújo, no Procedimento Comum Cível 0801865-25.2025.8.14.0053.
O magistrado considerou demonstrados os requisitos para a proteção provisória e determinou que a instituição financeira se abstenha de considerar os autores em mora até o julgamento final. A suspensão alcança as parcelas objeto do processo, com medidas destinadas a preservar o patrimônio e o acesso dos produtores ao financiamento durante a discussão judicial.
Prova técnica e atuação da defesa
Os autores relataram que fatores adversos à produção e à comercialização agropecuária comprometeram sua capacidade de pagar as parcelas das cédulas de crédito rural nas condições contratadas. Pediram a suspensão da exigibilidade, a proteção contra inscrições restritivas e a manutenção da regularidade necessária às operações de financiamento. Ao examinar os documentos apresentados com a petição inicial, o juiz destacou o laudo técnico especializado, a comprovação de protocolo administrativo e os demonstrativos de imposto de renda. Segundo a decisão, esse conjunto corroborou a situação financeira dos produtores e a necessidade de readequação do fluxo de caixa para manter a atividade produtiva.

“A produtora rural, pecuarista de gado de corte, enfrentou queda no preço do produto e aumento no custo dos insumos, o que a impediu de pagar a dívida. A defesa apresentou laudo técnico robusto demonstrando a relação entre a inadimplência e esses fatores de mercado, suspendendo a exigibilidade do débito e manteve o nome da produtora fora dos cadastros de proteção ao crédito. A decisão reforça o papel da prova técnica no contencioso do crédito rural.”
A atuação foi realizada pelo escritório CBM Advogados.
Fundamentos da tutela
O juiz aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que condiciona a tutela de urgência à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A análise dos documentos permitiu reconhecer esses requisitos na fase inicial da demanda. A fundamentação também se apoiou na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme o entendimento invocado, o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, em vez de depender exclusivamente da conveniência da instituição financeira.
O magistrado relacionou esse entendimento ao item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que contempla dificuldades de comercialização, frustração de safras por fatores adversos e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. No caso, a documentação foi considerada suficiente para amparar a medida provisória. Quanto ao perigo de dano, a decisão apontou que restrições cadastrais poderiam bloquear o acesso a novos créditos necessários à continuidade da produção. Esse bloqueio, segundo o juiz, poderia conduzir à insolvência e à paralisação das atividades, com consequências econômicas e sociais de difícil reversão.
A possibilidade de retomada da cobrança sustentou a conclusão sobre a reversibilidade da tutela. Caso a ação seja julgada improcedente, o banco poderá voltar a exigir o pagamento com os encargos contratuais devidos, conforme expressamente registrado pelo magistrado.
Impactos práticos
O dispositivo estabelece prazo geral de cinco dias para o cumprimento das determinações. Para as providências referentes aos cadastros restritivos, prevê prazo específico de 72 horas após a intimação. O banco deve abster-se de inscrever os autores ou providenciar a baixa de eventual anotação relacionada aos débitos discutidos. A proteção abrange SPC, Serasa, Cadin e cadastros congêneres. Também impede atos de constrição sobre o patrimônio dos autores decorrentes do inadimplemento da cédula objeto da demanda, delimitando as restrições impostas à atuação da instituição financeira.
O banco deverá manter a regularidade dos autores no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). O acesso a novas linhas permanece condicionado ao preenchimento dos demais requisitos bancários alheios ao litígio. Para o descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, sem prejuízo de outras sanções. O magistrado também determinou a citação do Banco do Brasil para apresentar contestação em 15 dias. A proteção provisória preserva as condições de continuidade da atividade enquanto o direito à prorrogação é submetido ao exame definitivo.