Justiça do Pará suspende execução milionária contra produtor por estiagem severa
Decisão da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira reconhece plausibilidade do direito ao alongamento de dívida rural com base na Súmula 298/STJ e determina efeito suspensivo até o julgamento dos embargos
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O Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira deferiu efeito suspensivo em Embargos à Execução opostos por produtor rural contra o Banco da Amazônia S.A., com base no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. A execução de origem, distribuída sob o nº 0803533-78.2025.8.14.0005, teve seus atos executivos integralmente paralisados.
O embargante pleiteou, em tutela de urgência, a suspensão da execução com impedimento de negativação de seu nome, além de, no mérito, o alongamento das cédulas de crédito rural, com declaração de inexigibilidade do título ou, subsidiariamente, readequação da dívida conforme laudo técnico de capacidade de pagamento.
Fundamentação - Súmula 298 e Manual de Crédito Rural
O juiz Rodrigo Silveira Avelar consignou que a execução já se encontrava integralmente garantida por penhora de imóvel rural avaliado em valor superior ao débito executado, circunstância que reforçou a plausibilidade do deferimento.
A probabilidade do direito foi fundamentada na Súmula 298 do STJ e nas normas do Manual de Crédito Rural, diante de prova técnica de estiagem severa com impacto direto na atividade pecuária do embargante. O magistrado considerou também o perigo de dano, já que a continuidade da execução poderia comprometer os próprios meios de produção e, por consequência, a satisfação futura do crédito.
Precedente do TJPA reforça a tese
A decisão citou expressamente precedente da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0816406-62.2024.8.14.0000, publicado em 23/09/2025, sob relatoria da desembargadora Margui Gaspar Bittencourt:
"O pedido de alongamento de dívida rural pode ser formulado sem rigidez formal, desde que presente a demonstração mínima de dificuldades temporárias para cumprimento da obrigação."
O precedente fixou ainda que a norma MCR 2.6.4 não estabelece prazo fatal para o requerimento de prorrogação nem exige formalismo específico, e que a vulnerabilidade do produtor rural deve ser considerada na análise de tutela provisória.

Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo e alongamento de dívida rural. O juízo deferiu o efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC), paralisando os atos executivos. A execução já garantida por penhora de imóvel rural avaliado acima do débito; Súmula 298 do STJ e MCR; prova técnica de estiagem severa com impacto na pecuária. A decisão ainda invocou precedente recente do próprio TJPA reconhecendo que o alongamento.
A atuação foi do escritório Bertunes Advocacia.
Impactos práticos
Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam paralisados os atos executivos e afastado o risco imediato de negativação do nome do produtor, enquanto se processa a discussão sobre o alongamento da dívida rural garantida pela penhora do imóvel.
O Banco da Amazônia S.A. foi determinado a ser citado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.