Senado decide na próxima terça-feira o destino de R$ 130 bilhões para produtores rurais

Com exclusividade, o PL 5.122/2023 chega à CAE com três anos de atraso e emendas do relator Renan Calheiros; especialista em crédito rural aponta brechas jurídicas que podem comprometer a aplicação da lei

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Senado decide na próxima terça-feira o destino de R$ 130 bilhões para produtores rurais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal vota na próxima terça-feira (26/05), o projeto que pode liberar até R$ 130 bilhões para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por secas, enchentes e outros desastres climáticos.

O Projeto de Lei 5.122/2023, de autoria do Deputado Federal Domingos Neto, usa recursos do Fundo Social do Pré-Sal como principal fonte de financiamento e tramita no Congresso há três anos.

A votação estava prevista para 20 de maio, mas foi suspensa após pedido de vista coletiva. O relator, Senador Renan Calheiros, apresentou emendas que ampliam o escopo do texto original e elevam o volume de recursos envolvidos.

Em entrevista exclusiva ao Portal Jurídico Agro Pujante, o professor, advogado Dr. Lutero de Paiva Pereira, especialista em direito do agronegócio e crédito rural, reconhece a necessidade da medida, mas identifica brechas jurídicas que, se não corrigidas antes da aprovação, podem comprometer a execução da lei na prática.

Três anos de espera e uma conta maior

O projeto foi aprovado na Câmara em julho de 2023 e ficou parado até agosto de 2025, quando chegou ao Senado. O atraso tem consequência direta sobre os números: o endividamento rural cresceu no período, e os valores originalmente previstos podem não ser suficientes para cobrir o passivo atual.

“Como a votação ocorre somente agora, depois de três anos, isso significa uma defasagem temporal razoável com influência direta no volume do endividamento rural”, afirma Dr. Lutero Pereira.

Na versão com as emendas do relator, o texto prevê duas faixas de recursos: R$ 30 bilhões do Fundo Social e até R$ 100 bilhões de outras fontes, como superávit de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e aportes definidos pelo Poder Executivo. O teto por beneficiário individual é de R$ 10 milhões; para cooperativas, associações e condomínios, sobe para R$ 50 milhões.

Como funciona o crédito

O financiamento pode ser usado para quitar parcelas de operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025, prazo ampliado pela emenda do relator em relação à data original de 30 de junho de 2025.

As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor:

• 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf

• 5,5% ao ano para o Pronamp

• 7,5% ao ano para os demais produtores

O prazo de pagamento é de dez anos, com três de carência, podendo chegar a quinze em situações excepcionais.

Para ter acesso ao benefício, o produtor precisa se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

• Estar em município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido em ao menos um ano entre 2019 e 2025

• Ter registrado perdas de produção de no mínimo 20% em pelo menos duas safras no período, em duas das três principais atividades agrícolas do município

• Estar em município cuja carteira de crédito rural inadimplente ou renegociada supere 10% do total, conforme dados do Banco Central

• Comprovar, por laudo de profissional habilitado, perda individual mínima de 30% da produção em ao menos uma cultura, sendo admitido laudo coletivo.

Para produtores na área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), o período de análise é estendido de 2012 a 2025. Enquanto durar a contratação do novo financiamento, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais e extrajudiciais, inscrições em cadastros negativos e prazos processuais, por até 180 dias.

As brechas que preocupam os especialistas Pereira reconhece o mérito do projeto, mas elenca pontos que precisam ser resolvidos antes da aprovação.

O mais estrutural envolve a própria legalidade do uso do Fundo Social. O art. 47 da Lei 12.351/2010 exige elaboração prévia de programas e projetos para que os recursos sejam aplicados, mesmo nas finalidades climáticas previstas no inciso VII. “Sem programa ou projeto, os recursos do Fundo Social não podem ser aplicados”, diz o advogado.

Outro problema está na redação. Ao usar o termo “quitar dívidas”, o projeto pressupõe a emissão de um novo documento, sem especificar qual: cédula de crédito rural, cédula de crédito bancário ou outro instrumento. “Há risco de perda do vínculo jurídico entre o documento novo e os documentos quitados”, alerta o Dr. Lutero Pereira.

O texto também não menciona o Manual de Crédito Rural (MCR) como norma aplicável ao novo financiamento. Para o especialista, essa omissão abre espaço para insegurança regulatória. Na mesma linha, a expressão “garantias usuais do crédito rural”, mantida pelo relator, é considerada perigosa.

“Melhor seria especificar que as garantias reais são aquelas permitidas pela Lei 4.829/65, penhor e hipoteca, afastando expressamente a alienação fiduciária de bem imóvel”, afirma.

Há ainda a questão do acesso ao benefício. O projeto vincula os beneficiários ao município com decreto de calamidade, não ao produtor individualmente.

Para o Dr. Lutero Pereira, isso cria confusão operacional e pode deixar endividados legítimos de fora. Ele também cobra que o texto assegure expressamente a suspensão imediata do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade nos casos de alienação fiduciária.

Por fim, o teto de R$ 10 milhões por beneficiário, calculado em 2023, pode não refletir o endividamento atual. “Houve um aumento significativo a partir de 2023”, observa o advogado.

Solução para o passado, silêncio sobre o futuro

Para além dos problemas técnicos, o Dr. Lutero Pereira faz uma crítica mais ampla ao alcance do projeto. A medida resolve o estoque de dívidas acumuladas, mas não endereça as causas estruturais do endividamento recorrente no campo.

“O projeto traz solução para o passado, mas não alinha nada para o futuro. O setor precisa de uma Política Agrícola de Estado, não de uma Política Agrícola de Governo, para não ficar à mercê de ajudas ocasionais”, afirma.

A CAE vota a matéria na terça-feira (26/05). Se aprovada com as emendas do relator, o texto retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações.

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