Economia de Goiás orienta produtores rurais a regularizarem CCE com contratos vencidos

Com exclusividade da Agro Pujante: Coordenador Estadual do CCE alerta 9 mil produtores rurais sobre risco de suspensão cadastral por contratos vencidos

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Economia de Goiás orienta produtores rurais a regularizarem CCE com contratos vencidos

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás (Sefaz-GO) lançou campanha preventiva de regularização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), após uma Nota publicada em seu site na data do dia 17 de março de 2026, alertando produtores rurais pessoas físicas que operam em imóveis arrendados, cedidos em comodato ou explorados sob regime de parceria rural a verificar a validade dos respectivos contratos agrários. Segundo dados levantados pelo Coordenador do Cadastro Estadual, Daniel Melquisedeque de Souza, advogado, servidor da Secretaria da Economia desde 2007 e desde 2021 está como Coordenador Estadual do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE).

O universo de contribuintes afetados chega a aproximadamente 9 mil produtores em todo o território goiano, todos com contratos vencidos e inscrições ainda ativas, situação que expõe esse universo ao risco de suspensão automática da inscrição estadual.

“Existe um número expressivo de produtores rurais pessoas físicas com contratos de arrendamento, comodato e parceria vencidos, mas ainda com inscrições ativas, totalizando aproximadamente 9 mil em todo o território goiano.”

NOTA OFICIAL - SECRETARIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS

Produtores rurais de Goiás devem verificar a situação cadastral no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), especialmente nos casos em que haja contratos de arrendamento, parceria ou comodato com prazo vencido, e providenciar a regularização. A atualização cadastral é necessária para manter a inscrição ativa. Contratos vencidos podem levar à suspensão da inscrição e impedir o produtor de emitir documentos fiscais ou de constar como destinatário nessas operações. Para regularizar a situação, basta apresentar o contrato vigente em uma unidade fazendária, com assinaturas reconhecidas em cartório. A atualização é feita de forma imediata.

A campanha tem caráter preventivo e não implica, por ora, ação administrativa de ofício. O próprio coordenador, porém, deixou claro que a situação não é definitiva: na hipótese de o produtor não providenciar a regularização espontânea, a Sefaz-GO poderá proceder à suspensão da inscrição em momento ulterior, com base na previsão legal já existente.

A inscrição suspensa e o bloqueio operacional

A consequência prática da suspensão vai além de um problema burocrático. O produtor com inscrição suspensa fica impedido de emitir nota fiscal de saída de produtos agropecuários e de constar como destinatário em documentos fiscais, o que inviabiliza tanto a comercialização da produção quanto a aquisição de insumos essenciais à atividade rural, como vacinas, defensivos agrícolas e fertilizantes.

A entrevista conduzida pelo Portal Jurídico Agro Pujante com o Coordenador Daniel Melquisedeque de Souza, revelou o cenário mais crítico dessa situação: o produtor frequentemente só descobre a irregularidade no momento em que precisa emitir a nota fiscal de saída de sua produção já negociada e, por vezes, embarcada, literalmente na porta da agência fazendária.

Afinal, a impossibilidade de emitir o documento de saída nesse estágio pode gerar ruptura contratual com o adquirente e prejuízos financeiros de difícil reparação. Daniel afirmou que: 

"Em muitos casos, o produtor só descobre que está com sua inscrição irregular no momento em que a sua produção agrícola ou pecuária está negociada com o adquirente e às vezes já embarcada, na porta da Agência Fazendária, quando não consegue emitir a nota fiscal de saída dos produtos, ou quando tenta adquirir seus insumos e é surpreendido com a impossibilidade de comprar, pois a inscrição suspensa não pode receber documentos fiscais."

Fundamento legal e o vínculo entre contrato agrário e inscrição estadual

O CCE para o produtor rural pessoa física está diretamente vinculado à comprovação do domínio útil do imóvel explorado. Nos casos em que a exploração se dá mediante contrato de arrendamento rural, parceria rural ou comodato, figuras regidas, respectivamente, pelos arts. 95 e 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e regulamentadas pelo Decreto nº 59.566/1966, a inscrição exige que o título jurídico de acesso ao imóvel esteja vigente.

”O produtor rural pessoa física tem a opção de atualizar a sua inscrição em qualquer unidade da Secretaria da Economia, pessoalmente ou por intermédio de procurador, independentemente da localização do imóvel. Essa possibilidade visa facilitar o acesso do produtor, que às vezes reside em localidade diversa daquela onde se encontra a propriedade rural. Caso possua contador vinculado à sua inscrição, que não é obrigatório para a pessoa física, este profissional também pode solicitar a regularização pelo portal de aplicações e serviços da Secretaria da Economia.”

O vencimento do contrato sem renovação documentada rompe o vínculo jurídico que justifica a manutenção da inscrição estadual ativa. A exigência é formal e tem base na legislação tributária estadual: o contrato vigente é a prova de que o produtor ainda se encontra na posse legítima do imóvel explorado, condição necessária para o exercício regular da atividade com emissão de documentos fiscais.

Como verificar a situação cadastral

O produtor pode verificar a regularidade de sua inscrição e a data de vencimento do contrato registrado no CCE por dois canais: (i) consulta eletrônica por meio do sistema Sintegra-GO, disponível no endereço http://appasp.sefaz.go.gov.br/Sintegra/Consulta/default.html; ou (ii) atendimento presencial em qualquer unidade fazendária da Secretaria da Economia nos municípios goianos.

A consulta é gratuita e não exige identificação prévia. Para o produtor que verificar contrato vencido, a regularização deve ser providenciada antes que a Sefaz-GO adote as medidas de suspensão previstas na legislação estadual.

Regularização: procedimento, documentos exigidos e canais disponíveis

O procedimento de regularização é operacionalmente simples e não implica o pagamento de taxa. Conforme esclareceu o Coordenador Daniel Melquisedeque de Souza, a reativação de inscrição suspensa pode ser solicitada verbalmente pelo produtor, independentemente de pendências tributárias, mediante apresentação do contrato vigente com assinaturas reconhecidas em cartório por autenticidade.

A Sefaz-GO admite também assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil ou por meio da plataforma Gov.br. Nessa hipótese, o contrato deve ser encaminhado à unidade fazendária em formato PDF, modalidade aceita inclusive por e-mail em algumas Delegacias Fiscais. Os endereços eletrônicos das Delegacias, com as respectivas circunscrições territoriais, estão disponíveis em https://goias.gov.br/economia/delegacias-regionais-de-fiscalizacao-circunscricao/.

Quanto ao local de atendimento, o produtor rural pessoa física pode regularizar sua situação em qualquer unidade da Secretaria da Economia, independentemente da localização do imóvel, o que é relevante para produtores que residem em comarca distinta daquela em que se situa a propriedade rural. O atendimento pode ser feito pessoalmente, por procurador ou, para quem possui contador vinculado à inscrição, por esse profissional por meio do portal de aplicações e serviços da Secretaria.

Atualização cadastral e prazo de processamento

Estando a documentação regular, a atualização cadastral ou reativação da inscrição é processada de forma imediata no próprio ato do atendimento. O servidor responsável insere os dados no sistema, colhe a assinatura do produtor e procede à homologação da solicitação, tornando a inscrição ativa na mesma oportunidade.

O coordenador reforçou que a campanha de regularização visa precisamente antecipar essa providência, evitando que o produtor seja surpreendido com a suspensão em plena operação de safra. O alerta tem reforço prático: produtores com inscrição ativa e contrato vigente atualizados no CCE podem comercializar sua produção e adquirir insumos sem risco de bloqueio operacional por irregularidade cadastral.

“A nossa orientação é que os contribuintes que possuem contrato vencido procurem uma de nossas unidades de atendimento o quanto antes, para evitar transtornos com eventual suspensão da inscrição. A regularização é necessária, pois o contrato vigente comprova que o produtor ainda se encontra na posse do imóvel rural e evita que tenha as suas atividades interrompidas.”

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