Futuro político brasileiro e o papel dos agraristas quatro anos depois.
A coluna retoma a mensagem publicada em 2022 e reafirma dez diretrizes para a atuação dos agraristas na defesa da atividade agrária, do imóvel agrário e do produtor rural, com independência e segurança jurídica.
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Em novembro de 2022, logo após as eleições presidenciais, publiquei no site da UBAU o artigo “Futuro político brasileiro e o papel dos agraristas – uma mensagem”. Registrei, naquela ocasião, os receios de produtores rurais quanto à proteção do direito de propriedade, à condução da política agrícola, ao aumento da tributação, às restrições ao uso dos imóveis agrários e à liberdade para produzir. Também procurei lembrar que os agraristas têm uma missão que independe de suas preferências eleitorais: defender, por meio do Direito Agrário, a segurança jurídica e as condições necessárias ao desenvolvimento da atividade agrária.
Quase quatro anos depois, é preciso voltar àquela mensagem. Na minha avaliação, o Governo Lula tratou o setor agrário com desconfiança e, em muitos momentos, como adversário político. Os receios expostos em 2022 adquiriram contornos concretos: invasões de propriedades rurais, insegurança fundiária, instabilidade de instrumentos da política agrícola, dificuldades enfrentadas pelos produtores endividados após catástrofes climáticas e crescente complexidade tributária, administrativa e ambiental.
A defesa da propriedade continua a exigir uma posição clara dos agraristas. Em entrevista concedida ao Notícias Agrícolas ainda em novembro de 2022, tratei, com Wellington Gabirel Barros, das medidas jurídicas cabíveis diante da invasão ou ameaça de invasão de terras. A preocupação permaneceu atual. Segundo levantamento da CNA divulgado pela Frente Parlamentar da Agropecuária, foram registradas 90 invasões de propriedades rurais em 2025, o maior número da última década naquela série; de 2023 até meados de abril de 2026, foram contabilizadas 241 ocorrências. O dado reforça o dever de cobrar proteção da posse legítima, resposta institucional e aplicação efetiva da lei.
A política agrícola precisa ser julgada por sua execução, não apenas pelos valores anunciados. Em fevereiro de 2025, foram suspensas novas contratações de crédito rural subvencionado pelo Tesouro Nacional no Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025, ressalvado o custeio do Pronaf. Em 2026, entidades representativas protestaram contra bloqueios de recursos destinados à subvenção do prêmio do seguro rural. Para o produtor que precisa financiar o plantio ou proteger a lavoura, o anúncio de recursos perde valor quando o acesso é interrompido ou se torna imprevisível.
Secas, enchentes e outros eventos adversos levaram muitos produtores ao endividamento sem que tivessem deixado de trabalhar ou de pretender cumprir suas obrigações. O governo anunciou medidas de renegociação, mas sua existência não encerra a discussão sobre suficiência, alcance e preservação dos direitos já previstos no sistema de crédito rural. No manifesto “Alongamento rural é um direito, não uma conveniência do banco”, a UBAU advertiu contra a transferência às instituições financeiras do poder de decidir, por mera conveniência, sobre uma solução destinada a preservar a continuidade da atividadeprodutiva. Alongar uma dívida nas hipóteses legalmente cabíveis não significa perdoá-la: significa adequar seu pagamento à capacidade de recuperação da produção.
As escolhas orçamentárias tornam essa discussão ainda mais necessária. O Fundo Eleitoral destinado às eleições de 2026 é de aproximadamente R$ 4,9 bilhões. A Lei Rouanet funciona principalmente por meio de incentivo fiscal, mecanismo distinto de uma despesaorçamentária direta. Feita essa distinção, é legítimo questionar as prioridades públicas: por que instrumentos como o seguro rural enfrentam bloqueios enquanto o Estado mobiliza recursos e concede incentivos para outras finalidades? Cultura, eleições e produção rural possuem regimes jurídicos diferentes, mas todas as escolhas que afetam recursos públicos devem poder ser discutidas e justificadas à sociedade.
A reforma tributária acrescenta incertezas a esse cenário. A transição para a CBS e o IBS teve início em 2026 e se estenderá pelos próximos anos. É indispensável acompanhar seus efeitos sobre o produtor rural, as cooperativas e as cadeias produtivas, inclusive quanto às alíquotas efetivas, aos créditos e às obrigações acessórias. A promessa de simplificação não pode ser tomada como resultado já alcançado. O produtor precisa adaptar sistemas, documentos e procedimentos enquanto ainda convive com regras antigas. A crítica à busca incessante por arrecadação também deve vir acompanhada de uma cobrança igualmente firme por controle, eficiência e transparência dos gastos do Estado.
No campo ambiental, o problema é a multiplicação de regras, licenças, autorizações, condicionantes e proibições que o produtor precisa conhecer antes de tomar decisões sobre o uso do imóvel. A proteção dos recursos naturais é indispensável à continuidade da atividade agrária. Isso não significa que toda nova exigência burocrática produza um ganho ambiental correspondente. Frequentemente, quem pretende agir dentro da lei enfrenta procedimentos demorados, orientações divergentes e custos que dificultam o planejamento da produção.
Há uma tendência da burocracia estatal de responder a cada problema com mais uma regra, uma licença ou uma restrição, sem avaliar se as exigências existentes são claras, necessárias e aplicáveis. O produtor não pode ficar indefinidamente à espera de uma decisão administrativa para saber o que lhe é permitido fazer. Aatuação ambiental do Estado deve oferecer critérios técnicos, prazos razoáveis e decisões fundamentadas, conciliando a conservação dos recursos naturais com o uso regular e produtivo do imóvel agrário.
Diante desse quadro, retomo as dez diretrizes que apresentei em 2022. Elas continuam a orientar a atuação dos agraristas e se tornaram ainda mais urgentes.
1. Respeito ao direito de propriedade. É necessário defender a propriedade e a posse legítima contra invasões, abigeato e restrições ilegais, promover a regularização fundiária e exigir devido processo legal e justa indenização quando cabível. A função social integra a disciplina constitucional da propriedade; não constitui licença para enfraquecer arbitrariamente sua proteção.
2. Liberdade para produzir. A atividade agrária é exercida por produtores que assumem riscos, mobilizam recursos e respondem pelas obrigações da produção. Cabe ao Estado cumprir suas funções legítimas sem impor obstáculos desnecessários à iniciativa privada e às cadeias produtivas do agronegócio.
3. Política agrícola baseada em critérios técnicos.Crédito rural, seguro, Proagro, mecanismos de comercialização e soluções para o endividamento devem corresponder ao ciclo produtivo e aos riscos da atividade. Os instrumentos precisam estar disponíveis quando necessários, com atenção aos pequenos e médios produtores e às diferenças regionais, conforme os pressupostos constitucionais e legais.
4. Respeito aos institutos materiais do Direito Agrário.A defesa do setor exige rigor científico. É preciso compreender os conceitos de atividade agrária, imóvel agrário e produtor rural para definir corretamente o alcance das normas especiais e impedir que sua interpretação seja deformada por conveniências políticas.
5. Compreensão do imóvel agrário como unidade econômico-produtiva. O imóvel deve ser analisado em relação à atividade nele desenvolvida. Sua dimensão ambiental é essencial, mas não pode servir de pretexto para ignorar sua finalidade produtiva ou impor limitações sem fundamento legal, exame individualizado e proporcionalidade.
6. Uso racional e responsável dos recursos naturais. A produção depende da conservação do solo, da água e dos demais componentes do meio ambiente agrário. Por isso, cabe ao produtor cumprir suas obrigações ambientais e ao Estado estabelecer regras claras, proporcionais e administrativamente viáveis. Proteger o meio ambiente exige fiscalização séria e soluções técnicas; não exige submeter toda iniciativa produtiva a uma sucessão interminável de licenças, proibições e incertezas.
7. Segurança alimentar e segurança dos alimentos. A contribuição brasileira ao abastecimento nacional e mundial exige continuidade da produção, qualidade dos alimentos e capacidade de enfrentar riscos. Não se pode exigir esses resultados enquanto se enfraquecem os instrumentos que permitem ao produtor permanecer na atividade após uma perda severa.
8. Respeito aos contratos e aos negócios jurídicos.Relações contratuais claras, gestão profissional e cumprimento das obrigações asseguram confiança ao setor. Nos contratos agrários, no crédito rural e nos títulos vinculados à produção, como a CPR, a interpretação jurídica deve considerar a finalidade do negócio e os riscos próprios da atividade agrária.
9. Solução dos problemas por meio da diplomacia.Devemos dialogar com governos, parlamentares, órgãos administrativos, tribunais e sociedade, corrigir práticas inadequadas e combater preconceitos contra o agronegócio. Recordo a lição do professor Zibetti, mencionada em 2022: o agrarista deve procurar ser um diplomata e extrair dos políticos aquilo que for melhor para o produtor rural. Diplomacia, entretanto, não exige silêncio diante de medidas prejudiciais ou juridicamente equivocadas.
10. Mente aberta para a inovação. Novas técnicas, formas de financiamento, instrumentos contratuais e tecnologias requerem respostas jurídicas adequadas. Os agraristas devem compreender as transformações do setor e trabalhar ao lado de profissionais das áreas técnicas, científicas e econômicas para resolver problemas reais.
Essas diretrizes exigem participação ativa na fiscalização da política agrícola, na elaboração das leis, na construção da doutrina, na atuação administrativa e na aplicação das normas pelos tribunais. Exigem também que não se confunda a crítica a um governo com a defesa automática de outro. O compromisso do agrarista é com os fundamentos do Direito Agrário e com as pessoas que exercem a atividade agrária.
Em 2022, escrevi sobre os riscos que se anunciavam. Hoje, diante das dificuldades vividas no campo, reafirmo aquela mensagem com mais convicção: cabe aos agraristas defender, com independência, a atividade agrária, o imóvel agrário e o produtor rural. Um país que precisa da produção rural não pode tratar a segurança jurídica de quem produz como assunto secundário.