Colheita boa e a conta que não fecha
O novo desafio técnico das ações de alongamento de dívidas rurais
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A partir da atuação prática como perito judicial e assistente técnico em demandas envolvendo crédito rural, é possível observar mudanças relevantes na forma como a prova técnica vem sendo analisada no âmbito dessas ações.
O aumento das demandas de alongamento de dívida rural nos últimos anos decorre, em grande medida, das dificuldades enfrentadas no setor, mas também da ausência de solução na via extrajudicial.
No campo “normativo”, o Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente em seu item 2.6.4, prevê a possibilidade de reprogramação das obrigações em situações de incapacidade temporária de pagamento. Esse fundamento, aliado à Súmula 298 do STJ, tem sustentado o ajuizamento dessas demandas com frequência crescente.
O padrão destes pedidos
Em geral, essas demandas foram construídas com base em justificativas técnicas comuns para quem atua no setor: frustrações de safra, eventos climáticos adversos, elevação dos custos de produção e redução dos preços de comercialização.
Todos esses fatores, em maior ou menor grau, podem comprometer temporariamente a capacidade de pagamento da atividaderural – embora isso nem sempre seja claro para quem está distante da realidade das atividades.
Nesse cenário, especialmente quando havia perdas produtivas relevantes - a exemplo de reduções da ordem de 35 sacas por hectare de soja, em relação a uma produtividade esperada de 70 sacas -, considerando custos de produção na faixa de 45 sacas por hectare, a demonstração da incapacidade de pagamento se mostrava mais direta, tanto pelos olhos técnicos, quanto no contexto probatório.
Mais cobrança na prova
O que se observa recentemente é uma postura mais criteriosa na análise das liminares, principalmente em segundo grau.
Com exceção de alguns pontos já conhecidos - como a unilateralidade da prova -, cada vez mais se exige a demonstração do resultado econômico da atividade.
Esse movimento já aparece na jurisprudência. Em decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná, no Agravo de Instrumento nº 0130478-07.2025.8.16.0000, a liminar foi indeferida mesmo diante da apresentação de laudo técnico, sob o fundamento de que os documentos apresentados não demonstravam, de forma concreta, a situação específica da atividade rural nem a real extensão dos prejuízos alegados.
Nesse caso, o tribunal foi direto: o laudo se limitava a relatar eventos de forma genérica, sem individualizar os impactos na propriedade e sem vir acompanhado de documentação que sustentasse os dados utilizados, o que comprometeu sua utilidade como prova.
Ainda, consignou que, sem a demonstração específica do resultado econômico e da capacidade de pagamento futura, não há como reconhecer, em sede liminar, a probabilidade do direito ao alongamento, sendo necessária maior produção probatória para aferição dos requisitos do Manual de Crédito Rural.
A realidade fora do processo
Na prática, para quem acompanha a atividade rural de perto, esse nível de exigência formal nem sempre conversa com a realidade do campo.
A demonstração estruturada do resultado econômico - como passa a ser exigida no processo - muitas vezes não existe dessa forma na operação do dia a dia.
É comum encontrar propriedades com produção relevante, mas sem registrosformais de dados como receitas, custos e fluxo de caixa nos moldes que o Judiciário passa a exigir.
Nesses casos, a dificuldade não está no resultado em si, mas na forma de demonstrar. Muitas vezes, é necessário reconstruir essas informações de forma técnica, para que possam ser utilizadas como prova.
Agora a discussão é outra
Se antes a discussão se concentrava nas quebras de safra, hoje o cenário é outro. Em várias regiões do país, a safra de soja 2025/2026 foi produtiva. Ou, ao menos, não houve eventos climáticos extremos como os observados no Rio Grande do Sul em 2024.
Nesse contexto, a demonstração da incapacidade de pagamento fica mais difícil. Em cenários de produtividade muito baixa, a relação entre produção e resultado é mais claro. Já em safras produtivas, essa análise passa a exigir um olhar mais minucioso, principalmente do ponto de vista econômico.
Produção não é resultado
Nesse sentido, produzir bem não significa, necessariamente, gerar resultado econômico positivo. O que importa não é o volume colhido, mas a margem.
Hoje, na realidade, em muitos casos ela nem existe.
Um exemplo simples: produtor de soja em área própria, com a produtividade média do Brasil, 60 sc/ha, pode ter resultado melhor que arrendatário colhendo 68 sc/ha, considerando arrendamentos que giram entre 12 e 20 sacas por hectare.
Olhar só para a produtividade, nesses casos, leva a uma conclusão errada.
A ‘rolagem’ de prejuízos
Prejuízos acumulados em safras anteriores não são compensados automaticamente uma safra boa, ainda que ela tenha sido economicamente positiva.
Na prática, margens reduzidas - e, em muitos casos, até negativas, especialmente em áreas arrendadas - não são suficientes para absorver passivos acumulados ao longo das safras anteriores.
Ou seja, ainda que a safra atual apresente resultado positivo, isso não significa recomposição da capacidade de pagamento, sobretudo quando há endividamento relevante carregado.
Onde está o desafio
O que nós, do setor, precisamos fazer, portanto, não é olhar para indicadores brutos, como produtividade, mas para o resultado da atividade.
Ou seja, os trabalhos tendem a ser mais econômico-financeiros, do que apenas agronômicos.
Ainda que seja evidente para produtores e técnicos que o agronegócio, em geral, não opera hoje com margens elevadas - e que pequenas reduções de faturamento estão resultando em incapacidade de pagamento -, isso precisa ser demonstrado de forma objetiva para quem analisa o processo.
O que isso muda na prática
Considerando o cenário atual do agronegócio - com juros elevados, cotaçõespressionadas, custos ainda altos e inadimplência em cadeia - essas demandas tendem a continuar sendo propostas.
Mas agora existe uma diferença.
Se a intenção é demonstrar o que de fato ocorreu na atividade, não dá mais para trabalhar só com dados de produtividades. É necessário ajustar a forma de apresentação da prova para aquilo que dá segurança ao julgador decidir.
O ponto passa a ser demonstrar, com números, que o produtor colheu, a conta não fechou e que isso não decorre, necessariamente, de má gestão, mas justamente do contexto que está fora de seu controle.