Engenheiro agrônomo e perito , com atuação no agronegócio. Atua como assistente técnico em conjunto com advogados na construção da prova técnica, desde a análise inicial do caso até a elaboração de laudos e pareceres. Possui experiência, principalmente, em demandas envolvendo crédito rural, seguro rural e avaliação de imóveis rurais.
Não precisamos entrar em detalhes jurídicos sobre a MP 1.376 e a Resolução CMN 5.330. Prazo, faixas de perda, taxas, enquadramento, isso já está bem explicado em outros artigos e vídeos, por excelentes advogados.
No contencioso do agro, o agrônomo não precisa aparecer apenas para assinar um laudo. Ele pode ajudar o advogado a testar os fatos do caso, organizar a prova e evitar que a tese jurídica nasça desconectada da realidade técnica
O novo desafio técnico das ações de alongamento de dívidas rurais