Engenheiro agrônomo e perito , com atuação no agronegócio. Atua como assistente técnico em conjunto com advogados na construção da prova técnica, desde a análise inicial do caso até a elaboração de laudos e pareceres. Possui experiência, principalmente, em demandas envolvendo crédito rural, seguro rural e avaliação de imóveis rurais.
O alongamento de dívida rural é decidido no mérito, em regra por perícia judicial, e não apenas pela liminar: o juiz precisa apurar a incapacidade de pagamento por fator alheio à vontade do produtor e a capacidade futura de pagar (MCR 2-6-4). Como cada parâmetro dessa conta é agronômico (produtividade, cultura, custo, época de colheita), erros de premissa, como usar 60 em vez de 75 sacas de soja por hectare, podem alterar o resultado em R$ 1,95 milhão por safra a cada 1.000 hectares. Por isso, a estratégia técnica e jurídica deve ser alinhada desde o laudo inicial, com atenção ao pedido de prova e aos quesitos antes da perícia.
Não precisamos entrar em detalhes jurídicos sobre a MP 1.376 e a Resolução CMN 5.330. Prazo, faixas de perda, taxas, enquadramento, isso já está bem explicado em outros artigos e vídeos, por excelentes advogados.
No contencioso do agro, o agrônomo não precisa aparecer apenas para assinar um laudo. Ele pode ajudar o advogado a testar os fatos do caso, organizar a prova e evitar que a tese jurídica nasça desconectada da realidade técnica
O novo desafio técnico das ações de alongamento de dívidas rurais