TJSP revoga reintegração de posse em arrendamento rural por auto de constatação insuficiente

A 34ª Câmara de Direito Privado reformou decisão da 7ª Vara Cível de Bauru no Agravo de Instrumento nº 2293535-91.2025.8.26.0000, afastando abandono de cultivo

Publicado em

TJSP revoga reintegração de posse em arrendamento rural por auto de constatação insuficiente

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento, por votação unânime, ao Agravo de Instrumento nº 2293535-91.2025.8.26.0000, revogando tutela provisória que havia determinado a reintegração imediata de posse de imóvel rural arrendado na Comarca de Bauru. O acórdão, de relatoria do Desembargador Rômolo Russo, foi publicado em 2 de fevereiro de 2026.

O caso envolve ação de despejo em contrato de arrendamento rural por inadimplemento contratual ajuizada por uma empresa contra empresa que atua no setor alimentício. A decisão de primeiro grau, proferida pela 7ª Vara Cível de Bauru, havia deferido a antecipação de tutela para determinar a imediata reintegração da arrendadora na posse do imóvel rural, com fundamento no artigo 32, inciso VI, do Decreto nº 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra e prevê o despejo em caso de abandono total ou parcial do cultivo.

Auto de constatação insuficiente para configurar abandono

O Desembargador Rômolo Russo, ao analisar o recurso, identificou que o auto de constatação realizado em primeiro grau não circunstanciou a situação de efetivo abandono do imóvel rural. O Relator foi categórico ao estabelecer parâmetros técnicos para a validade desse tipo de diligência em ações de arrendamento rural: o auxiliar do juízo deve descrever minuciosamente as impressões fáticas de não utilização do bem imóvel, e não apenas inventariar bens e seu estado de conservação.

O acórdão recomendou expressamente que, em situações dessa natureza, o oficial de justiça ou perito realize pequena resenha fotográfica para documentar o estado do imóvel, ressaltando que fotografias apresentadas posteriormente na contraminuta não suprem essa exigência.

A arrendatária, por sua vez, apresentou conjunto probatório próprio demonstrando a ausência de abandono, o qual, embora produzido unilateralmente, não foi especificamente impugnado pela arrendadora em primeiro grau.

Requisitos da tutela de urgência e acordo não homologado

O Desembargador Russo fundamentou a reforma da decisão na ausência de probabilidade do direito, requisito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Diante da precariedade do auto de constatação e da existência de provas contrárias ao suposto abandono, o colegiado entendeu que não estavam presentes os elementos necessários para a medida extrema de reintegração de posse antecipada.

O acórdão registrou ainda a existência de acordo celebrado entre as partes em 11 de junho de 2025, que chegou a ter pedido de homologação formulado pela própria arrendadora. A Suturna Alimentos realizou o depósito da primeira parcela de R$ 50.000,00 prevista no instrumento, mas a arrendadora posteriormente desistiu da homologação. O Tribunal, contudo, observou a ineficácia constitutiva do acordo, uma vez que a arrendatária não comprovou o exaurimento dos pagamentos subsequentes.

Impactos práticos para contratos de arrendamento rural

O precedente estabelece parâmetros objetivos para a instrução de ações de despejo fundadas em abandono de cultivo em contratos de arrendamento rural. Advogados que representem arrendadores devem atentar para a necessidade de autos de constatação minuciosos, com descrição detalhada das condições de utilização do imóvel e registro fotográfico, sob pena de insuficiência probatória para obtenção de tutela provisória.

Para arrendatários rurais, a decisão reforça a importância de documentar continuamente a utilização produtiva do imóvel, constituindo provas que possam ser apresentadas em eventual litígio. A improdutividade da propriedade rural e a falta de pagamento permaneceram como questões a serem definidas no julgamento de mérito pela 7ª Vara Cível de Bauru.

Baixe a decisãoBaixar

Mais notícias

Ler no Agro Pujante