TJSP mantém condenação de mulher que vendeu rebanho da irmã

Ré exigiu R$ 60 mil para devolver animais recebidos para engorda; pena foi substituída por pagamentos a entidade social e à vítima.

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TJSP mantém condenação de mulher que vendeu rebanho da irmã

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de 110 cabeças de gado e de ração pertencentes à irmã. Segundo o julgamento, a ré condicionou a devolução dos bens ao pagamento de R$ 60 mil e depois vendeu os animais a terceiros. A pena de um ano e nove meses de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos, ambas consistentes em pagamentos em dinheiro.

A decisão unânime foi proferida em 27 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Ricardo Sale Júnior, na Apelação Criminal 1500468-36.2019.8.26.0417. O colegiado manteve a sentença do juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 2.ª Vara de Paraguaçu Paulista/SP.

Parceria para confinamento e engorda

Os fatos ocorreram entre 27 de outubro e 3 de novembro de 2017, em uma propriedade rural de familiares da acusada. O rebanho foi avaliado em R$ 147 mil, enquanto os 247 sacos de ração tinham valor de R$ 15.491,00. A vítima havia comprado os bovinos de um terceiro e pago diretamente ao vendedor por transferência bancária. Como não possuía inscrição estadual, a nota fiscal foi emitida em nome da irmã. Os animais seguiram para a propriedade onde seriam mantidos em confinamento e alimentados para engorda. Desentendimentos sobre os cuidados com o rebanho levaram ao pedido de retirada dos animais. Quando tentou recuperá-los, a compradora encontrou resistência. O tribunal considerou comprovada a exigência de dinheiro para a restituição, seguida da venda do gado.

Pagamento e gravações sustentaram a condenação

No recurso, a defesa afirmou que o episódio decorria de uma desavença familiar e de uma relação comercial, sem fundamento para responsabilização criminal. Também questionou as provas e negou a intenção de apropriação. Em seu interrogatório, a acusada apresentou outra explicação para a posse do rebanho: teria vendido um imóvel e recebido os bovinos como pagamento. O colegiado rejeitou essa versão por falta de contrato, cláusula na escritura ou outro documento que demonstrasse a operação.

Em sentido contrário, o comprovante bancário indicava que a vítima pagara pelos animais. O vendedor confirmou a negociação com a compradora e explicou a emissão da nota fiscal em nome da irmã. O relato da vítima também foi corroborado pelo filho, ouvido como informante, além dos registros de áudio e vídeo. Para o relator, a convergência entre documentos, depoimentos e gravações demonstrou a autoria e a materialidade do crime.

Da guarda dos bens à apropriação

A condenação foi mantida com fundamento no artigo 168 do Código Penal, que pune a apropriação de coisa alheia móvel recebida em posse ou detenção. O ponto decisivo foi a mudança de comportamento da acusada: embora tivesse recebido os bens licitamente, passou a dispor deles como proprietária. Segundo o voto, a recusa de restituição, a cobrança de uma quantia indevida e a posterior venda evidenciaram a intenção de apropriação. A conduta ultrapassou, assim, o descumprimento de uma obrigação contratual. O tribunal também afastou o argumento de que a ação cível impediria o processo criminal. Conforme registrado no acórdão, a acusada já havia sido condenada naquela esfera a restituir os bens. A reparação parcial obtida na demanda civil não afastou o crime, consumado quando os bens passaram a ser tratados como pertencentes à ré.

Pena substituída por duas prestações pecuniárias

Na fixação da pena, foram consideradas a exigência de R$ 60 mil, as ameaças durante as tentativas de recuperação dos bens e as consequências patrimoniais, avaliadas na sentença como superiores a R$ 200 mil. O colegiado reconheceu esses fundamentos como suficientes para elevar a pena inicial, apesar da primariedade da ré. Também foi mantida a agravante pelo crime cometido contra a irmã, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal. A condenação incluiu 17 dias-multa, com valor unitário mínimo.

As penas substitutivas consistem em dois salários mínimos destinados a uma entidade social, a ser definida pelo juízo da execução, e uma prestação de R$ 162.891,00 em favor da vítima. Desse último valor será deduzido o pagamento parcial realizado na ação de reparação civil. O regime inicial semiaberto foi preservado na sentença, juntamente com a substituição da prisão pelas duas prestações pecuniárias.

Alcance da decisão e recursos

O julgamento examinou a responsabilidade criminal da apelante pelos fatos demonstrados no processo. Ao tratar das penas substitutivas, o acórdão registra o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. O artigo 619 do Código de Processo Penal prevê embargos de declaração em caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Questões de direito federal podem fundamentar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça; questões constitucionais, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, observados os requisitos de admissibilidade de cada via.

Nas relações rurais de guarda e engorda de animais, o caso delimita a responsabilidade pela disposição de rebanho alheio. A condenação se apoiou na prova da propriedade, na finalidade da entrega e nos atos posteriores de apropriação. A recuperação patrimonial na esfera civil coexistiu com a responsabilização criminal.

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