MDA divulga na Portaria SAF/MDA nº 375 bônus do PGPAF para operações do Pronaf em outubro de 2026

Portaria da Secretaria de Agricultura Familiar condiciona o desconto no Pronaf à data do pagamento e aos produtos e Estados listados no Anexo.

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MDA divulga na Portaria SAF/MDA nº 375 bônus do PGPAF para operações do Pronaf em outubro de 2026

A Portaria SAF/MDA 375, de 7 de outubro de 2026, informa o percentual do bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O art. 1.º aplica o bônus às operações e parcelas objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026. O marco é o pagamento ou a amortização realizados dentro desse período.

Destinatários e base normativa

O art. 1.º dirige a informação aos agentes financeiros operadores do Pronaf e remete ao § 1.º do art. 2.º do Decreto 5.996, de 20 de dezembro de 2006. O ato fundamenta-se no art. 5.º do mesmo Decreto, combinado com as Resoluções 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e 5.312, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional. A assinatura é do Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Ziger.

Só produtos e Estados listados apresentam bônus

O parágrafo único do art. 1.º estabelece que somente os produtos e Estados que apresentam o bônus constam do Anexo. A ausência no Anexo indica que o produto, naquele Estado, não tem bônus no período.

O Anexo traz 14 produtos, em 54 combinações de produto e Estado, além da cesta de produtos. Os preços de mercado, fornecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), referem-se a setembro de 2026 (art. 2.º).

O maior percentual é o da laranja em Sergipe, 75,63%: preço de garantia de R$ 28,76 por 40,8 kg e preço médio de mercado de R$ 7,01. O menor entre os produtos é o do feijão no Rio Grande do Sul, 0,16%. O feijão caupi no Amapá registra 54,40%, com garantia de R$ 285,06 e mercado de R$ 130,00 por 60 kg.

A garantia varia por Estado em um mesmo produto. Na cana-de-açúcar, é de R$ 145,34 por tonelada na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e em Pernambuco, e de R$ 112,39 no Rio de Janeiro e em São Paulo. Na raiz de mandioca, é de R$ 603,76 por tonelada em Alagoas, na Bahia, no Ceará e em Pernambuco, e de R$ 508,23 no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.

Cesta de produtos

A cesta é a média ponderada dos bônus de feijão, leite, mandioca e milho, e não tem preço de garantia próprio no Anexo. Os percentuais por Estado são:

• Alagoas: 3,39%

• Bahia: 3,90%

• Ceará: 6,30%

• Espírito Santo: 11,91%

• Minas Gerais: 0,19%

• Pernambuco: 2,23%

• Rio de Janeiro: 3,36%

• Rondônia: 0,78%

• Rio Grande do Sul: 0,04%

Vigência e revogação

O art. 4.º fixa a entrada em vigor da Portaria:

“Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2026.”

O art. 3.º revoga a Portaria SAF/MDA 373, de 4 de setembro de 2026, publicada no DOU de 8 de setembro de 2026, edição 169, Seção 1, página 43. A Portaria 375 é publicada em 8 de outubro, dois dias antes do início da vigência.

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