OAB-MG reverte fixação por equidade e assegura mais de meio milhão em honorários

Tribunal acolhe tese da OAB-MG e aplica percentuais do CPC sobre valor da condenação, além da Tabela de Honorários da Seccional para a reconvenção.

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OAB-MG reverte fixação por equidade e assegura mais de meio milhão em honorários

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará que havia fixado honorários advocatícios sucumbenciais em apenas R$ 2 mil. A Corte acolheu recurso interposto com atuação da Procuradoria de Defesa dos Honorários da OAB-MG e elevou a verba honorária para mais de R$ 530 mil.

Fixação irregular por equidade

Na origem, o juízo de primeiro grau arbitrou os honorários de forma global, reunindo ação principal e reconvenção em valor fixo único. A decisão desconsiderou que a demanda envolvia condenação de proveito econômico mensurável, hipótese em que o Código de Processo Civil determina a aplicação dos percentuais previstos no artigo 85, § 2º, afastando o arbitramento por equidade.

A fixação equitativa, disciplinada no § 8º do mesmo dispositivo, constitui medida excepcional, cabível apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Fora dessas hipóteses, os percentuais legais — de 10% a 20% sobre o valor da condenação — são de aplicação obrigatória.

Fundamentação do recurso

Em suas razões, a OAB-MG sustentou a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais e a necessidade de observância dos critérios legais. A Seccional argumentou ainda pela autonomia entre os honorários da ação principal e da reconvenção, que devem ser fixados separadamente conforme a sucumbência em cada pretensão.

A manifestação da Procuradoria destacou que interpretações restritivas contribuem para o aviltamento da remuneração advocatícia e fragilizam o equilíbrio do sistema de Justiça.

Reforma da decisão

O TJMG deu provimento ao recurso e estabeleceu os honorários da ação principal em 10% sobre o valor da condenação, observando o piso legal previsto no artigo 85, § 2º, do CPC. Para a reconvenção, o Tribunal aplicou os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB-MG, fixando R$ 7.000,00 para o procedimento comum.

Com a devida atualização monetária, o montante total devido aos advogados passou de R$ 2 mil para mais de R$ 530 mil.

Segundo o Procurador-Geral de Honorários da OAB-MG, Giovani Kaheler, o resultado reforça a importância da atuação institucional especializada na defesa da remuneração advocatícia.

O editorial não obteve informações sobre números de processos, e todas as informações apresentadas são conforme dados divulgados pela OAB/MG.

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