STF aprova proposta orçamentária de R$ 1,2 bilhão para 2027
Aprovada por unanimidade em sessão virtual, a proposta segue ao Executivo. Fachin ressalvou que a parcela discricionária pode diminuir, a depender da interpretação do arcabouço fiscal
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a proposta orçamentária da Corte para 2027, no valor de R$ 1,2 bilhão. A deliberação ocorreu em sessão administrativa virtual extraordinária realizada na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, no Processo Administrativo (PADM) 23.
A proposta será enviada à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
Despesas obrigatórias e discricionárias
Do total proposto, R$ 811,5 milhões correspondem a despesas obrigatórias, como salários, encargos e benefícios de servidores e de seus dependentes. Os outros R$ 319 milhões são despesas discricionárias, definidas de acordo com as prioridades do Tribunal.
Segundo o STF, esses recursos atenderão a demandas captadas junto às diversas áreas da Corte e alinhadas ao planejamento estratégico da Alta Administração. Entre as atividades citadas estão o julgamento de processos, a segurança institucional, a tecnologia da informação, o funcionamento da Rádio e TV Justiça, a recuperação e a modernização das instalações, a capacitação de servidores e a participação do Tribunal em organismos internacionais.
O voto do presidente
No voto em que apresentou a proposta, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista na Constituição Federal. Segundo ele, o planejamento deve observar as regras fiscais, os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o arcabouço fiscal previsto na Lei Complementar (LC) 200/2023.
O ministro observou que o cenário de restrição fiscal exige planejamento responsável para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal. Explicou que as despesas obrigatórias, especialmente as relacionadas ao pessoal ativo e inativo, têm pouca margem de ajuste.
Possível redução das despesas discricionárias
Fachin afirmou que, se prevalecer a interpretação do Poder Executivo sobre as regras do novo arcabouço fiscal, o montante destinado às despesas discricionárias poderá ser reduzido. Isso ocorreria porque parte das receitas próprias do Supremo poderá ser utilizada para cobrir despesas obrigatórias com pessoal e encargos.
Alcance da aprovação
A deliberação do Plenário aprova a proposta que o Tribunal encaminha ao Poder Executivo. O valor aprovado ainda não corresponde ao orçamento definitivo da Corte para 2027, pois depende do encaminhamento ao Congresso Nacional e do trâmite orçamentário posterior. Como alertou o presidente, a parcela discricionária pode sofrer alteração.
O ato é de natureza administrativa e orçamentária. A fonte examinada não indica repercussão sobre regras processuais nem obrigações para jurisdicionados.