Dois projetos na Câmara propõem o fim da inscrição suplementar na OAB

Propostas de Delegado Palumbo e Kim Kataguiri permitem atuação nacional com inscrição única, enquanto a OAB cria grupo de trabalho com 30 dias para rever a regra; exigência continua em vigor

Publicado em

Dois projetos na Câmara propõem o fim da inscrição suplementar na OAB

Dois projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados em 19 de outubro de 2026 propõem extinguir a inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, exigida do advogado que atua habitualmente em estado diverso do de sua inscrição principal.

O PL 5.595/2026, do deputado federal Delegado Palumbo (Podemos-SP), e o PL 5.608/2026, do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), alteram o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para que a inscrição na seccional do domicílio profissional baste ao exercício da advocacia em todo o território nacional.

As proposições coincidem com a decisão do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, tomada no mesmo dia, de criar um grupo de trabalho para apresentar alternativas às regras atuais em 30 dias. Nenhuma das iniciativas altera, por ora, a obrigação legal.

A regra em vigor

O artigo 10, § 2.º, do Estatuto da Advocacia determina que o advogado promova inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujo território passe a exercer habitualmente a profissão. A lei considera habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano. A inscrição suplementar não se confunde com a transferência da inscrição principal, cabível quando há mudança efetiva do domicílio profissional.

Na prática, as seccionais cobram pela inscrição suplementar valor equivalente à anuidade local. Em São Paulo, a OAB SP mantém desde 4 de agosto de 2026 um programa de regularização voltado a advogados de outros estados que atuam habitualmente no território paulista sem a inscrição suplementar.

O que prevê o PL 5.595/2026

O projeto de Delegado Palumbo estabelece que a inscrição principal assegura o exercício da advocacia em todo o país, independentemente do número de causas, processos ou procedimentos. O texto veda a exigência de inscrição suplementar e a cobrança de anuidades, taxas ou contribuições adicionais pela atuação em unidade da Federação diversa da inscrição principal, e prevê o cancelamento de ofício das inscrições suplementares existentes.

A proposta mantém o advogado sujeito à fiscalização e ao poder disciplinar da OAB, segundo as regras de competência do Estatuto. Na justificativa, o autor sustenta que o processo eletrônico permite atuar em diferentes regiões sem deslocamento físico e que a exigência onera sobretudo profissionais autônomos e pequenos escritórios.

O que prevê o PL 5.608/2026

O projeto de Kim Kataguiri altera a redação do § 2.º do artigo 10 para permitir que o advogado inscrito na seccional de seu domicílio profissional atue em todo o Brasil sem inscrição suplementar. Diferentemente do PL 5.595/2026, o texto não traz vedação expressa à cobrança de valores adicionais nem comando de cancelamento das inscrições já existentes.

Na justificativa, o deputado afirma que a regra atual não acompanha a realidade do processo eletrônico e das audiências por videoconferência, que a exigência representa custo adicional para jovens advogados e escritórios de pequeno e médio porte, e que a OAB continuará a fiscalizar a atuação ética dos profissionais.

Tramitação

Até 29 de outubro de 2026, os dois projetos constavam na Mesa Diretora da Câmara, na etapa de apresentação, sem registro de despacho a comissão. A matéria, contudo, já tramita na Casa desde 2023. O PL 1.059/2023, da deputada federal Fernanda Pessoa (União-CE), dispõe sobre a revogação da limitação do exercício da advocacia em todo o território nacional e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime de apreciação conclusiva pelas comissões.

Esse projeto reúne quatro apensados: os PLs 1.817/2023, 3.418/2023, 4.213/2024 e 4.363/2024. O relator designado em novembro de 2023 foi o próprio Kim Kataguiri, que em 15 de março de 2024 apresentou parecer pela aprovação do projeto principal e do PL 1.817/2023, na forma de substitutivo, e pela rejeição do PL 3.418/2023, com novo parecer em 10 de dezembro de 2024. O parecer não chegou a ser votado. Em 31 de janeiro de 2025 o deputado deixou de integrar a CCJC, e desde a instalação da comissão, em 19 de março de 2025, o PL 1.059/2023 aguarda designação de novo relator. Os PLs 5.595/2026 e 5.608/2026 ainda não foram apensados a ele.

A revisão interna na OAB

Em 19 de outubro, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho para aprofundar o tema e apresentar alternativas em 30 dias. A coordenação cabe ao vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento. Integram o grupo o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Délio Lins e Silva Júnior, e os presidentes das seccionais da Bahia, de Goiás, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, da Paraíba e de São Paulo. As conclusões serão submetidas ao Conselho Pleno.

Segundo a entidade, o grupo avaliará os critérios para a exigência da inscrição suplementar, a distinção entre atividade eventual e presença profissional habitual, possíveis regras de transição e a preservação dos serviços prestados pelas seccionais, como fiscalização, defesa de prerrogativas e atendimento no interior. O presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, afirmou que "modernidade e proteção regional não são objetivos opostos".

A OAB não tem competência para revogar a exigência, que decorre de lei. O grupo de trabalho pode propor critérios de aplicação e, eventualmente, sugerir alteração legislativa ao Conselho Federal.

Mais notícias

Notícias anteriores

Ler no Agro Pujante