Prazo para contratar renegociação de dívidas rurais pela MP 1.376 termina em 12 de novembro

Até 27 de outubro, R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões em operações subsidiadas haviam sido autorizados, e o Sistema FAEP considera prazo e recursos insuficientes

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Prazo para contratar renegociação de dívidas rurais pela MP 1.376 termina em 12 de novembro

Os produtores rurais têm até 12 de novembro de 2026 para contratar as linhas de renegociação de dívidas do setor agropecuário criadas pela Medida Provisória (MP) 1.376/2026, data-limite fixada pela Portaria MF 2.423/2026, do Ministério da Fazenda.

Segundo dados citados pelo Sistema FAEP, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), em comunicado de 3 de novembro, R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões liberados para operações subsidiadas haviam sido autorizados até 27 de outubro, o equivalente a 55% do limite.

A entidade avalia que prazo e recursos não bastam para enfrentar o endividamento rural e relata dificuldades na contratação. As conclusões sobre insuficiência e lentidão são da FAEP. Os números de execução também são os informados pela entidade.

Base normativa

A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho de 2026 pela Presidência da República, autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural.

Podem acessá-las produtores e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo de profissional habilitado. As linhas funcionam como novo financiamento destinado a quitar ou amortizar as dívidas anteriores, sem perdão.

A Portaria MF 2.423/2026, de 13 de agosto de 2026, autoriza o pagamento, pelo Tesouro Nacional, da equalização das taxas de juros dessas operações. O limite é de R$ 25,8 bilhões, dos quais R$ 24,16 bilhões para a agricultura empresarial e R$ 1,65 bilhão para a agricultura familiar.

As operações se dividem em duas faixas. A Faixa 1 abrange perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda e juros de 5% a 11% ao ano. A Faixa 2 abrange perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% e juros de 6% a 12% ao ano. Dez instituições financeiras, entre elas Banco do Brasil, Sicoob e Sicredi, estão autorizadas a operar as linhas com equalização.

Execução até 27 de outubro

Segundo o Sistema FAEP, desde o início da vigência da MP, em julho, foram registradas 27,2 mil novas operações e 45,4 mil operações renegociadas. O Paraná contratou R$ 800 milhões, equivalentes a 3,1% do limite, o quarto maior valor do país, atrás do Rio Grande do Sul (R$ 7 bilhões), de Minas Gerais e de São Paulo (R$ 900 milhões cada).

A entidade considera o montante pequeno diante do saldo problemático de R$ 14 bilhões que, segundo o Banco Central, o estado somava nos empréstimos rurais em agosto.

Posição do Sistema FAEP

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirma: “O prazo é curto e o recurso insuficiente.” Segundo ele, os bancos levaram semanas para começar a analisar os pedidos, e agora o produtor corre contra o relógio. Para Meneguette, “Seguimos tratando o sintoma, não a doença”, e quem ficar de fora por burocracia ou por falta de resposta do banco não pode arcar com a lentidão.

A entidade sustenta que a implementação foi morosa. A Portaria 2.423 foi editada 29 dias após a publicação da MP e era necessária para que os bancos começassem a operar.

Levantamento do Sistema FAEP com sindicatos rurais, feito em setembro, identificou pedidos sem andamento, exigências de novas garantias e taxas de juros que inviabilizavam a renegociação. Meneguette defende “uma política estruturada de crédito” para o endividamento rural e afirma que o setor não suporta soluções parciais, com prazo apertado e limite curto.

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