STF suspende requisitos sobre unidades de conservação em propriedades em MT

Alexandre de Moraes suspende critérios da Constituição de Mato Grosso que limitavam criação de novas unidades de conservação.

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STF suspende requisitos sobre unidades de conservação em propriedades em MT

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7842, representa mais um capítulo da tensão entre proteção ambiental e direitos dos produtores rurais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo dispositivos da Constituição mato-grossense que estabeleciam critérios técnicos para criação de unidades de conservação em terras privadas, incluindo análise da regularização fundiária existente e disponibilidade orçamentária para indenizações.

A Emenda Constitucional 119/2024, buscava proteger os proprietários rurais ao condicionar novas unidades de conservação à capacidade real do Estado de indenizar os afetados. Na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da EC 119/2024.

No entanto, o STF entendeu haver violação à competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF e risco ao meio ambiente, priorizando a preservação sobre as garantias constitucionais da propriedade privada e do devido processo legal.

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