Semad/GO esclarece sobre confusão do prazo de cadastro no Sigcar
IN nº 12/2025 e Portaria nº 652/2025 bloquearam novos registros e retificações no CAR em Goiás entre agosto de 2025 e 15 de março de 2026. Confusão foi gerada por responsaveis técnicos que interpretaram a data como prazo de inscrição
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) emitiu nota oficial esclarecendo que a data de 15 de março de 2026 não representa prazo para que proprietários ou possuidores de imóveis rurais realizem cadastro no Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (Sigcar). A data marca, na verdade, o encerramento do período de transição entre o sistema federal de cadastro ambiental (Sicar) e o novo sistema estadual, período durante o qual diversas operações do CAR ficaram suspensas em Goiás por aproximadamente sete meses.
A confusão foi gerada por responsaveis técnicos que interpretaram equivocadamente o calendário normativo fixado pela Instrução Normativa nº 12/2025 e pela Portaria nº 652/2025, ambas da própria Semad.
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que proprietários ou possuidores de imóveis rurais não são obrigados a realizar cadastro no Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (Sigcar) até o dia 15 de março de 2026. A interpretação tem sido divulgada de forma equivocada por alguns responsáveis técnicos, mas a data não representa prazo para inscrição no sistema.”
O que é o Sigcar e por que ele substituiu o Sicar
O CAR é o instrumento pelo qual cada imóvel rural declara suas áreas de vegetação nativa, reserva legal e áreas de preservação permanente, conforme exigido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Historicamente, esse cadastro era gerido pelo governo federal por meio do Sicar, sistema nacional administrado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Goiás optou por criar seu próprio sistema estadual, o Sigcar, para assumir a gestão local desses cadastros. Para viabilizar a transferência dos dados do Sicar para o Sigcar sem perda de informações, a Semad precisou estabelecer um período de transição com operações restritas.
O que ficou suspenso durante os 7 meses
A Instrução Normativa nº 12/2025 instituiu as regras temporárias para a migração. A Portaria nº 652/2025 definiu o período: de 5 de agosto de 2025 a 15 de março de 2026. Durante esses sete meses, o acesso ao sistema ficou restrito a consultas.
Não era possível realizar novos cadastros nem retificações no CAR, independentemente da vontade ou da necessidade do produtor rural.
Em processos administrativos que dependiam do CAR atualizado, como licenciamento ambiental e análise da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), os ajustes necessários passaram a ser registrados como condicionantes a serem cumpridas após a implantação completa do Sigcar.
O que muda a partir de 15 de março de 2026
Com o encerramento da fase de transição, o Sigcar passou a operar em capacidade plena. Novos cadastros, retificações, análises e todos os demais procedimentos relacionados ao CAR voltam a ser possíveis, agora diretamente no sistema estadual goiano.
A Semad reforçou que 15 de março não estabelece nenhum prazo de inscrição. Produtores que ainda não realizaram seu CAR seguem sujeitos às regras gerais do Código Florestal, sem prazo específico imposto por essa norma. Dúvidas sobre os procedimentos no Sigcar devem ser verificadas diretamente nos canais oficiais da Semad.