Receita Federal encerra prazo da Ação Declara Agro sobre arrendamentos rurais
Ação de Conformidade Declara Agro induziu 1.302 produtores a retificar declarações sobre arrendamentos rurais sob ameaça de multas de ofício; 534 contribuintes não aderiram ou não processaram os alertas
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A Receita Federal encerrou, no final de janeiro de 2025, o prazo da Ação de Conformidade Declara Agro – Arrendamentos, iniciativa fiscal que direcionou 1.836 alertas a produtores rurais de 23 unidades da federação com suposta inconsistência na declaração de rendimentos de arrendamentos. Do total de contribuintes que receberam e processaram as comunicações, 83% promoveram a regularização espontânea de suas declarações. Os valores declarados e regularizados superam R$ 1,2 bilhão.
O dado, divulgado pelo próprio órgão em nota, revela que 272 alertas não foram sequer processados pelos destinatários e que, do universo de 1.564 contribuintes que efetivamente tomaram ciência das comunicações, 262 não realizaram a regularização dentro do prazo estipulado. Para esse contingente, o risco de autuação com aplicação de multa de ofício, que pode alcançar 75% sobre o valor do imposto apurado, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n. 9.430/1996, permanece latente.
Mecanismo da ação fiscal e natureza da pressão
A modalidade “autorregularização” promovida pela Receita Federal não constitui anistia nem parcelamento especial: trata-se de instrumento que confere ao contribuinte a oportunidade de retificar a declaração antes da lavratura do auto de infração, eliminando, nesse caso, a incidência da multa de ofício. A regularização espontânea, contudo, não afasta ju ros de mora calculados pela taxa SELIC sobre o imposto devido, nos termos do art. 61 da mesma Lei n. 9.430/1996.
A inconsistência identificada pela fiscalização deriva, tipicamente, de divergência entre os valores declarados pelos pagadores de arrendamento , geralmente pessoas jurídicas ou produtores rurais pessoas físicas que registram a despesa, e os valores inform ados pelo recebedor em sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) ou nos documentos de escrituração contábil. O cruzamento de dados se viabiliza por meio das declarações de fonte pagadora (DIRF, até 2024) e, a partir de 2025, pela escrituração fiscal digital consolidada na DCTFWeb.

Distribuição por estado e nível de adesão
Onze unidades da federação concentraram 95% dos contribuintes alvo. Rio Grande do Sul liderou em volume absoluto de alertas (374), seguido por São Paulo (300) e Goiás (291). A maior taxa de regularização relativa às cartas lidas foi verificada em São Paulo (90%) e Paraná (87%), ao passo que Tocantins registrou o menor índice (72%). O Mato Grosso, estado com maior produção agrícola do país, recebeu 168 alertas, com taxa de regularização de 78%.
Risco residual e próximos passos para produtores não aderentes
Para os produtores rurais que não processaram os alertas ou optaram por não aderir à autorregularização, o encerramento do prazo não encerra o risco fiscal: a Receita Federal mantém a possibilidade de instaurar procedimento de fiscalização formal, com edição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) ou Termo de Início de Ação Fiscal (TIAF), a partir do qual fica vedada a retificação da declaração pelo contribuinte sem autorização do Auditor-Fiscal, conforme § 4º do art. 147 do Código Tributário Nacional.
Produtores que identificarem inconsistência própria em períodos ainda não autuados dispõem do instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, que afasta a multa de mora se a confissão vier acompanhada do pagamento integral do tributo e respectivos juros. A aplicação da denúncia espontânea, contudo, é afastada quando já iniciado o procedimento fiscalizatório, o que torna prem ente a verificação da existência ou não de TIAF em curso.
A Receita Federal informou que os manuais de orientação tributária e vídeos de apoio permanecem disponíveis para consulta pública, mesmo após o encerramento do prazo da ação, o que não substitui a análise jurídica especializada da situação individual de cada contribuinte frente à exposição identificada.