Senado define até 15 de dezembro a alíquota de referência da CBS e a cobrança começa em janeiro de 2027
O Tribunal de Contas da União deve encaminhar a proposta até 30 de outubro. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e a resolução do Senado é o ato que fixa o percentual
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A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra na etapa final. O Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar ao Senado, até 30 de outubro de 2026, a proposta de percentual para o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
Depois de receber o cálculo, o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução, conforme informou a Agência Senado em 27 de outubro.
Rito e prazos
O percentual depende de duas etapas sucessivas. A primeira cabe ao TCU, que apresenta a proposta ao Senado até 30 de outubro. A segunda cabe ao Senado, que decide por resolução até 15 de dezembro. A resolução é o ato que fixa a alíquota, e a proposta do TCU, por si só, não a estabelece.
A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027. O prazo final do Senado antecede, portanto, em poucas semanas o início da cobrança.
O que a alíquota precisa considerar
Segundo a Agência Senado, a alíquota de referência deve levar em conta o que a União arrecada hoje com os tributos que serão substituídos, a fim de preservar a arrecadação pública. Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, afirmou que a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação desses tributos.
De acordo com o Senado, a CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo devem manter, em conjunto, a arrecadação do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins, do ICMS e do ISS. Esses tributos serão extintos ou terão a incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.
Estimativas e margem de ajuste
A estimativa mais citada atualmente é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Somados, os percentuais chegam a 27,91%. Segundo o Senado, trata-se de estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.
Andrade explicou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. Alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025. Na avaliação do diretor da IFI, as exceções e os regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter a neutralidade. Alterar o percentual sem modificar essas exceções significaria renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União.
Posição do relator
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi relator da reforma tributária, afirmou, segundo a Agência Senado, que a mudança reduz a cobrança acumulada de impostos. Ele descreveu o texto como "uma reforma que simplifica a nossa tributação para o consumo" e apontou como efeitos a transparência, a segurança jurídica, a neutralidade da carga tributária, o equilíbrio federativo e a mudança da origem para o destino na cobrança.