Senado analisa auxílio de R$ 12 por tonelada a produtores independentes de cana do Nordeste
Projeto de lei aprovado pela Câmara em 27 de outubro aproveita a MP 1.374/2026, com vigência até 28 de outubro, e mantém autorização de financiamento de até R$ 14,5 bilhões para renovação de frota
Publicado em
O Plenário do Senado Federal analisa em 28 de outubro de 2026, a partir das 16h, o Projeto de Lei (PL) 5.649/2026, que concede auxílio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposição em 27 de outubro. Segundo a Agência Senado, a sessão foi convocada em razão do fim da vigência das medidas provisórias que tratam do tema, previsto para 28 de outubro.
Valor e condição do auxílio
O projeto prevê auxílio de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. O texto condiciona o pagamento, portanto, à comprovação da entrega.
Custo e meta fiscal
O governo estima que metade da produção poderá ser beneficiada, ao custo de R$ 270 milhões em subvenções econômicas. O valor será considerado no cálculo da meta fiscal, que estabelece o resultado das contas públicas a ser alcançado pelo governo.
Origem na medida provisória
O PL 5.649/2026 aproveita dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.374/2026, em vigor desde julho. A MP não chegou a ser analisada pela comissão mista de deputados e senadores, como prevê a legislação. Para manter o auxílio, os deputados aprovaram, em 27 de outubro, o projeto de teor semelhante.
Contexto tarifário
Segundo a Agência Senado, os Estados Unidos anunciam sucessivas tarifas sobre produtos e serviços estrangeiros desde março de 2025. Atualmente, 47,3% das exportações brasileiras para aquele país estão sujeitas a taxas adicionais que não existiam em 2024, de até 37,5%.
Renovação da frota
O projeto também mantém a autorização de até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte de cargas e de passageiros. Os veículos devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Para isso, o texto incorpora dispositivo da MP 1.353/2026, que perdeu eficácia em 27 de agosto.
Adicional de fronteira na mesma sessão
A pauta do Plenário inclui ainda a MP 1.375/2026, aprovada pela Câmara em 27 de outubro, que amplia as carreiras com direito à indenização de R$ 91 por dia de efetivo trabalho em atividades de prevenção e combate a crimes transfronteiriços.
O fim da vigência dessa MP está previsto para 30 de outubro. Passaram a ter direito ao benefício, que não alcançava essas carreiras antes da publicação da MP, em julho, os fiscais federais agropecuários e os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária, entre outras carreiras, como peritos criminais, servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e do Instituto Nacional do Seguro Social.