Federação capixaba orienta que jornada acima de oito horas diárias exige negociação coletiva
Orientação sobre a Emenda Constitucional 141/2026 afirma que o ajuste individual não substitui acordo ou convenção coletiva e indica risco de passivo trabalhista
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo orientou, em 23 de outubro de 2026, produtores rurais, empregadores e sindicatos rurais sobre a transição da Emenda Constitucional 141/2026.
Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026 e originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, a norma assegura dois dias de repouso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O ponto central da orientação é que a ampliação da jornada normal diária além de oito horas depende de previsão válida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme a federação, o ajuste individual entre empregador e empregado não substitui a negociação coletiva exigida para essa finalidade.
Cronograma de transição
A emenda prevê duas etapas. Dois meses após a publicação, o limite semanal passa a ser de 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado. Um ano depois dessa primeira etapa, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cai para 40 horas semanais. Segundo a orientação, o limite normal diário permanece em oito horas.
As 42 horas em cinco dias de trabalho
A federação observa que a distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de trabalho requer atenção. Como o limite normal diário permanece em oito horas, essa organização demandaria, por exemplo, jornada de oito horas e 24 minutos por dia. De acordo com a orientação, esse excedente depende de respaldo em instrumento coletivo, conforme o artigo 7.º da emenda.
Na ausência de respaldo coletivo válido, a orientação é que a jornada normal na escala de cinco dias seja organizada em até oito horas diárias, o que totaliza 40 horas semanais, sem redução salarial.
Instrumentos coletivos e passivo trabalhista
O documento trata da verificação, pelos sindicatos rurais e por suas assessorias jurídicas, dos acordos e das convenções coletivas aplicáveis, bem como da eventual adequação das cláusulas sobre jornada de trabalho e repouso semanal. Segundo a federação, a existência de instrumentos anteriores não dispensa essa análise, porque as cláusulas incompatíveis com a emenda perderão eficácia após o prazo nela estabelecido.
A entidade afirma ainda que o cumprimento de jornada normal superior a oito horas diárias, sem respaldo jurídico válido, poderá resultar em passivo trabalhista. Eventuais regimes especiais, de acordo com a orientação, exigem análise individual, conforme suas particularidades e os requisitos legais aplicáveis.
Reação de entidades do agronegócio
O Senado concluiu a votação da PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026, e outras entidades do setor se manifestaram. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) informou, em nota, que estuda propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade sustenta violação ao princípio da isonomia, porque o novo regime exclui profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS. Segundo o Senado, as novas regras não valem para servidores públicos nem para empregados com diploma superior que recebam ao menos R$ 21.188,00. A Faep estima custo de R$ 4,1 bilhões ao agronegócio paranaense e a necessidade de 107 mil novas contratações.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) declarou que a mudança, sem considerar as particularidades do setor, poderá elevar custos, agravar a escassez de trabalhadores e comprometer a competitividade das propriedades rurais. O presidente da entidade, Tirso Meirelles, afirmou que "não existe agropecuária forte sem profissionais qualificados e bem remunerados", e defendeu soluções construídas pelo diálogo e pela negociação coletiva.
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que representa os frigoríficos de aves, suínos e ovos, informou que o setor cumprirá a nova legislação, mas que a capacidade produtiva será impactada, com eventuais reduções na oferta de alguns produtos.