Projeto propõe emissão eletrônica de CPR sem reconhecimento de firma para pequenos e médios produtores
De autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT), o Projeto de Lei 3117/2026 institui o Fiagro Livre e será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 3117/2026, do deputado federal José Medeiros (PL-MT), propõe que agricultores familiares e pequenos e médios produtores emitam Cédula de Produto Rural (CPR) por meio eletrônico, com assinatura digital e sem reconhecimento de firma em cartório.
A proposição foi apresentada em 15/06/2026 e tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), a designação de relator.
A ementa registra que o projeto institui o Marco do Crédito Privado Desburocratizado do Agronegócio, chamado de Fiagro Livre. Ainda conforme a ementa, o texto simplifica a emissão de CPR, amplia o acesso de pequenos e médios produtores rurais ao mercado de capitais e reduz exigências burocráticas em operações de crédito privado rural.
O que a proposta prevê
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a emissão de títulos de crédito pelo produtor poderá ser feita por meio eletrônico, com assinatura digital, dispensando o reconhecimento de firma em cartório. A documentação exigida ficará limitada ao estritamente necessário para identificar o produtor e a operação.
A agência informa ainda que as CPRs emitidas poderão contar com garantia complementar de fundos garantidores autorizados pelo governo. O texto também proíbe que órgãos públicos exijam documentos adicionais não previstos em lei e determina que o governo promova um programa de educação financeira voltado ao produtor.
A justificativa do autor
José Medeiros sustenta que os produtores rurais enfrentam dificuldade para acessar o crédito rural tradicional em razão dos altos custos, da escassez de recursos subsidiados e da burocracia. O parlamentar contrapõe essa situação à dos grandes grupos econômicos, que, segundo ele, captam recursos diretamente no mercado financeiro, emitem títulos e acessam fundos de investimento.
Na avaliação do autor, milhares de produtores "permanecem dependentes de processos burocráticos lentos e frequentemente incompatíveis com o calendário agrícola".
Tramitação
O despacho de 17/08/2026 distribuiu o projeto à CAPADR, à Comissão de Finanças e Tributação, para exame do mérito e nos termos do artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também com base no artigo 54. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (artigo 24, inciso II, do Regimento Interno) e segue o regime ordinário de tramitação (artigo 151, inciso III).
Na apreciação conclusiva, as comissões podem aprovar o projeto sem votação em Plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa, conforme o artigo 58, § 2.º, inciso I, da Constituição Federal. Depois da aprovação na Câmara e no Senado Federal, o texto vai à sanção ou ao veto do presidente da República. Na ficha de tramitação consultada em 27/10/2026, a Câmara não registra pareceres, substitutivos nem emendas.