Comissão da Câmara aprova PL 4.673/2024 e cria programa federal de estradas vicinais para escoamento agrícola
Proposta de autoria do Dep. Adriano do Baldy (PP-GO), integrante da FPA, destinará recursos à construção e manutenção de vias vicinais com uso de tecnologias sustentáveis. Texto segue para a CAPADR
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A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei 4.673/2024, que institui o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável. De autoria do Deputado Adriano do Baldy (PP-GO), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposição cria estrutura normativa específica para financiamento, construção e manutenção de estradas vicinais em áreas rurais, com ênfase no escoamento da produção agrícola e na integração das comunidades rurais aos centros urbanos.
A aprovação ocorreu por deliberação da CVT, sem votação em plenário, no regime de conclusivo de comissão. O texto segue agora para análise da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde receberá novo parecer antes de eventual votação em plenário ou envio ao Senado Federal.
“A criação deste programa representa um passo importante para a redução das desigualdades regionais, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da agricultura familiar, além de gerar emprego e renda nas comunidades rurais. Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhora a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribui para a conservação ambiental, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento local”, afirmou Baldy.
Objeto e estrutura do Programa
O PL 4.673/2024 estabelece que os recursos do Programa de Infraestrutura Rural Sustentável serão aplicados em três frentes principais: construção de novas estradas vicinais, com foco em acessibilidade e segurança viária; recuperação e melhoria das condições de tráfego nas vias rurais já existentes; e manutenção contínua dessas estradas, com reparos periódicos e adequações técnicas mediante uso de tecnologias limpas e sustentáveis.
A proposição não define, em seu texto aprovado na CVT, as fontes de financiamento ou os critérios de distribuição dos recursos entre estados e municípios, aspectos que tendem a ser objeto de regulamentação posterior ou de emendas nas comissões subsequentes. A ausência de dotação orçamentária expressa é ponto que a CAPADR deverá examinar à luz das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e das normas de compatibilidade orçamentária exigidas pelo artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 e pelo artigo 17 da mesma lei para despesas obrigatórias de caráter continuado.
Fundamentos apresentados pela relatoria
O relator designado pela CVT, Deputado Neto Carletto (Avante-BA), também integrante da bancada ruralista, emitiu parecer favorável à aprovação, destacando que as estradas vicinais constituem componente essencial da malha rodoviária nacional e funcionam como elo logístico entre as áreas de produção rural e os centros de distribuição e consumo. Segundo o parlamentar, a deficiência estrutural nessa infraestrutura compromete tanto o escoamento da produção agrícola quanto o acesso das populações rurais a serviços essenciais.
"É uma medida acertada para enfrentar essa deficiência histórica. A incorporação de práticas sustentáveis na construção e manutenção das vias demonstra alinhamento com as tendências contemporâneas de desenvolvimento responsável da infraestrutura de transportes." Dep. Neto Carletto (Avante-BA), relator na CVT
O autor da proposição, Deputado Baldy, reforçou que o programa visa reduzir as desigualdades regionais no acesso à infraestrutura viária, com foco particular no fortalecimento da agricultura familiar e na geração de emprego e renda nas comunidades rurais. A menção à adoção de práticas ecológicas foi apresentada como diferencial do programa em relação a iniciativas anteriores de infraestrutura rural.
Para o setor agropecuário, a institucionalização de um programa específico voltado às estradas vicinais pode representar avanço na previsibilidade dos investimentos públicos em logística rural, historicamente fragmentados em emendas parlamentares individuais e contratos pontuais com estados e municípios. A criação de um programa com estrutura normativa própria tende a facilitar o acesso a recursos via convênios e transferências constitucionais, embora a efetividade dependa da regulamentação orçamentária ainda a ser definida.
A proposta tramita em regime de poder conclusivo das comissões, o que significa que, caso aprovada pela CAPADR sem alterações de mérito, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem necessidade de votação em plenário da Câmara. Eventuais emendas substantivas na CAPADR implicarão retorno à CVT para novo parecer. Advogados e consultores que atuam em financiamento de infraestrutura rural e em projetos de regularização fundiária devem acompanhar o texto final aprovado pelas comissões, especialmente os critérios de elegibilidade e as condições de acesso que serão estabelecidos na regulamentação do programa.