Comissão da Câmara aprova suspensão de portaria que criou rastreamento obrigatório de defensivos agrícolas

Relator classificou a Portaria 805/2025 do MAPA como “ilegal e desprovida de razoabilidade” ao impor custos excessivos ao setor sem avaliação prévia de impacto

Publicado em

Comissão da Câmara aprova suspensão de portaria que criou rastreamento obrigatório de defensivos agrícolas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 312/25, que susta os efeitos da Portaria nº 805/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A norma havia instituído o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA), sistema destinado a monitorar toda a cadeia de defensivos agrícolas no país, desde a produção e importação até a comercialização e aplicação final nas propriedades rurais.

O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou parecer favorável ao PDL 312/25, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). Em sua manifestação, Nogueira apontou que o programa estabelece custos desproporcionais ao setor produtivo sem que tenha sido realizada avaliação prévia de impacto econômico sobre os produtores rurais.

O parlamentar fundamentou sua posição na violação de princípios administrativos essenciais, especialmente os da economicidade e da participação social na formulação de políticas públicas. Segundo o relator, a portaria foi editada sem consulta adequada aos representantes do agronegócio e sem estudos técnicos que demonstrassem a viabilidade operacional e financeira do sistema de rastreabilidade proposto.

“A portaria é ilegal, precipitada e desprovida de razoabilidade. Sua manutenção afronta a Constituição Federal e os princípios basilares da administração pública”, afirmou Nogueira em seu voto. O deputado destacou ainda que a imposição unilateral de obrigações dessa magnitude compromete a competitividade do setor e transfere ao produtor rural encargos que deveriam ser precedidos de amplo debate técnico e institucional.

Na prática, a rastreabilidade obrigatória exigiria investimentos em sistemas de registro, controle e comunicação de dados por parte de toda a cadeia produtiva, desde fabricantes e distribuidores até agricultores. A ausência de estudo prévio sobre os custos operacionais e a capacidade de absorção desses valores pelos diferentes portes de propriedades rurais foi apontada como falha estrutural da norma ministerial.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será examinada a constitucionalidade e juridicidade da proposta. Após a CCJ, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sendo necessária maioria simples para aprovação definitiva do decreto legislativo que suspenderia os efeitos da portaria do MAPA.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante