Senado aprova PEC 48/2023 que constitucionaliza marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Proposta de emenda constitucional foi aprovada em dois turnos e estabelece 5 de outubro de 1988 como data-limite para demarcação de terras indígenas, prevendo i
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que constitucionaliza a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O texto, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), obteve 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção no primeiro turno, e 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção no segundo turno. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC insere na Constituição Federal o critério temporal que limita as reivindicações de terras indígenas àquelas ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. O texto de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) ratifica os termos já previstos na Lei 14.701, de 2023, que regulamentou o marco temporal após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial à matéria.
A proposta foi votada em regime de urgência após aprovação de requerimento de calendário especial, que dispensou o intervalo de cinco dias úteis entre as duas votações. Com 48 votos favoráveis e 21 contrários, o Plenário autorizou a tramitação acelerada, permitindo que ambos os turnos fossem concluídos no mesmo dia.
O substitutivo apresentado por Esperidião Amin ampliou as ressalvas à demarcação e incluiu dispositivos que asseguram indenização prévia aos ocupantes regulares de áreas que vierem a ser demarcadas como terras indígenas. A inclusão da garantia indenizatória busca proteger produtores rurais e proprietários que detêm títulos legítimos sobre imóveis que possam ser afetados por processos demarcatórios.
Na justificativa do texto, o autor argumenta que a emenda constitucional confere segurança jurídica ao processo de demarcação, evitando conflitos que prejudicam tanto comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade. A medida visa estabelecer critério objetivo e verificável para definição dos limites territoriais, reduzindo a margem de discricionariedade administrativa e judicialização.
A constitucionalização do marco temporal ocorre após intenso embate entre os três Poderes. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da tese ao julgar o Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida. Na mesma ocasião, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023, posteriormente convertido na Lei 14.701/2023 após derrubada do veto presidencial que suprimia o marco temporal do texto.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão das ações em curso no STF que tratam da questão, até que haja decisão final da Corte. A medida incluiu a criação de grupo de trabalho envolvendo representantes do Executivo e do Legislativo para discussão do tema, o que havia provocado a paralisação temporária da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.
Ao apresentar seu relatório, Esperidião Amin sustentou que todas as Constituições brasileiras desde 1934 reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, ao estabelecerem que os povos indígenas têm direito à posse das terras "em que se encontram". O senador defendeu que o critério temporal é legítimo e necessário para garantir previsibilidade jurídica aos processos de regularização fundiária em todo o território nacional.
O senador Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e alertou para a insegurança jurídica gerada pela continuidade de sinalizações de demarcações durante o período de discussão judicial. O parlamentar sustentou que a Lei 14.701/2023 não apresenta qualquer inconstitucionalidade e que o prolongamento do debate no Supremo tem permitido a ampliação de conflitos fundiários tanto em áreas rurais quanto urbanas.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), reconheceu a insegurança jurídica do tema como "insuportável", mas argumentou que o marco temporal coloca os indígenas em desvantagem na regularização de terras. O senador atribuiu a responsabilidade pela indefinição ao Estado brasileiro, que não cumpriu o prazo de cinco anos estabelecido pelo Constituinte para regulamentar as demarcações.
O senador Weverton (PDT-MA) defendeu que o marco temporal pode gerar desenvolvimento para as comunidades indígenas, ao permitir a implementação de políticas públicas estruturantes nas áreas demarcadas. Segundo o parlamentar, é necessário levar educação, saúde de qualidade e instrumentos de produção que permitam às comunidades indígenas explorar economicamente seus territórios de forma sustentável.
Com a aprovação no Senado, a PEC 48/2023 segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos, com quórum mínimo de três quintos dos votos em cada votação. Caso aprovada sem alterações, a proposta será promulgada e passará a integrar o texto constitucional. Se houver modificações, o texto retornará ao Senado para nova análise.
A constitucionalização do marco temporal estabelece proteção normativa ao critério temporal estabelecido na Lei 14.701/2023, dificultando sua reversão por decisão judicial ou alteração legislativa ordinária. Produtores rurais e proprietários de imóveis localizados em áreas de potencial reivindicação indígena terão parâmetro constitucional definido para avaliação de seus títulos e planejamento de investimentos de longo prazo.