Operação Metaverso I embarga 1.627 hectares e aplica R$ 5 mi em multas no sudeste do Pará

Operação Metaverso I identificou 14.457,42 créditos florestais fraudulentos nos municípios de Tucuruí, Novo Repartimento e Pacajá, no sudeste do Pará, expondo riscos jurídicos e operacionais para empresas que operam no sistema DOF

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Operação Metaverso I embarga 1.627 hectares e aplica R$ 5 mi em multas no sudeste do Pará

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, nas primeiras semanas de março de 2026, a Operação Metaverso I no sudeste do Pará, resultando no embargo de 1.627,937 hectares, na aplicação de multas superiores a R$ 5 milhões e no bloqueio de três empresas no sistema DOF (Documento de Origem Florestal). A operação abrangeu os municípios de Tucuruí, Novo Repartimento e Pacajá, com foco na identificação de supressão ilegal de vegetação nativa, transporte irregular de madeira e manipulação de créditos florestais.

Para empresas e produtores que operam na cadeia madeireira e utilizam o sistema DOF para movimentação de produtos florestais, a operação representa um alerta relevante: o bloqueio no DOF impede imediatamente a emissão de novos documentos de origem, paralisando a comercialização de toda a produção florestal da empresa, independentemente de irregularidades específicas ainda não definitivamente apuradas.

O Sistema DOF e os riscos do bloqueio operacional

O DOF é o sistema oficial de controle de produtos florestais primários, regulamentado pelo Decreto 5.975/2006 e operacionalizado pelo Ibama. Toda movimentação de madeira nativa, carvão vegetal e demais produtos florestais extraídos de vegetação nativa deve ser acompanhada do DOF, sob pena de configurar transporte irregular tipificado no artigo 46 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção de um a três anos, além de multa.

O bloqueio de empresas no sistema, como ocorreu na Operação Metaverso I, é medida administrativa cautelar que pode ser adotada pelo Ibama independentemente da conclusão do processo administrativo sancionador. Para as empresas atingidas, a consequência imediata é a impossibilidade de emitir novos DOFs, o que inviabiliza a comercialização de qualquer produto florestal, mesmo os de origem comprovadamente regular. A regularização exige a instauração e conclusão do processo administrativo, com possibilidade de impugnação e recurso, nos termos do Decreto 6.514/2008.

Fraude em Créditos Florestais: riscos para a cadeia de custódia

A operação identificou 14.457,42 créditos florestais fraudulentos. Os créditos florestais são unidades de controle geradas no sistema DOF que atestam a origem legal da madeira. Quando manipulados, permitem que produtos de extração ilegal sejam comercializados com aparência de regularidade documental, prática que contamina toda a cadeia de custódia, incluindo adquirentes de boa-fé.

O risco jurídico para adquirentes é significativo. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade administrativa ambiental de adquirentes que não adotam as diligências mínimas para verificação da origem do produto florestal, ainda que a fraude tenha sido perpetrada por terceiros na cadeia. A verificação da regularidade do DOF no momento da transação e a manutenção de registro documental das consultas ao sistema são medidas preventivas indispensáveis para afastar a responsabilização por infrações ambientais de terceiros.

Desmatamento e Embargos: Implicações para a Propriedade Rural

Em Pacajá, a fiscalização constatou desmatamento superior a 1.000 hectares em uma única propriedade rural, com apreensão de caminhonete, motocicleta, cinco motosserras e 600 litros de combustível. O embargo de área rural, nos termos do artigo 25 do Decreto 6.514/2008, proíbe qualquer intervenção ou atividade econômica na área embargada, incluindo atividades agropecuárias regulares sobrepostas à gleba.

A extensão do embargo a áreas superiores ao efetivo desmatamento ilegal é ponto de controvérsia jurídica recorrente nos tribunais regionais federais. O TRF-1, com jurisdição sobre o Pará, possui precedentes que admitem a limitação do embargo às áreas efetivamente degradadas, vedando a extensão indiscriminada a setores da propriedade sem evidência de infração. Produtores que enfrentem embargos com delimitação imprecisa ou desproporcional têm fundamento para requerer revisão administrativa ou judicial do perímetro embargado.

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