O fim do Fundeinfra e o perdão das multas de GTA/TTA: o que muda para o produtor rural de Goiás

Com exclusividade ao Portal Jurídico Agro Pujante, o advogado tributarista Dr. Leonardo Amaral detalha os efeitos da Lei 24.133/2026, alerta sobre a confusão com o perdão de multas de GTA/TTA e orienta sobre os passos práticos urgentes para o setor

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O fim do Fundeinfra e o perdão das multas de GTA/TTA: o que muda para o produtor rural de Goiás

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 2.534/26, encaminhado pelo Poder Executivo estadual, que extinguiu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aos produtores rurais. Sancionada como Lei 24.133/2026, a norma estabeleceu efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025, eliminando a contribuição de até 1,65% sobre a receita bruta que onerava o agronegócio goiano como condicionante para a fruição de benefícios e regimes especiais de ICMS.

A extinção, contudo, veio acompanhada de dúvidas práticas que ainda não foram adequadamente respondidas pelo setor, e de um risco concreto que a maioria dos produtores não identificou.

As informações e análises desta reportagem foram levantadas em entrevista concedida com exclusividade ao Portal Jurídico Agro Pujante pelo Dr. Leonardo Amaral, advogado tributarista especializado em Direito do Agronegócio, autor da obra Imposto de Renda na Atividade Rural e sócio do escritório Amaral e Melo Advogados.


O advogado Dr. Leonardo Amaral foi interrogado em questão da cobrança do Fundeinfra ter sido extinta com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025 e se a extinção foi correta.

“Concordo com a extinção. Mas é importante que o produtor entenda o contexto completo, porque isso não foi um gesto de generosidade; foi uma convergência de fatores que tornaram a cobrança insustentável. O Fundeinfra já tinha previsão legal de encerramento em 31 de dezembro de 2026. O que o governo fez foi antecipar esse prazo em um ano. E fez isso porque a conta não fechava mais. O produtor goiano enfrentou em 2025 uma combinação brutal: custos de produção em alta, preços de commodities deprimidos, restrição de crédito e perdas climáticas severas no Centro-Oeste. A produtividade média da soja em Goiás caiu quase 5%. Manter uma contribuição de até 1,65% sobre a receita bruta nesse cenário é cobrar de quem já está sangrando. Além disso, a base jurídica do Fundeinfra já estava comprometida. Em outubro de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na ADI 7.885, as leis que sustentavam a parceria com o IFAG para execução das obras. A possibilidade de recursos bilionários serem repassados a entidade privada sem licitação criou um problema de constitucionalidade que o Estado preferiu não enfrentar até o final. E há o fator político, que é preciso dizer com franqueza: estamos na véspera de duas eleições. A extinção antecipada faz sentido técnico e econômico, mas também faz sentido eleitoral. Isso não invalida a medida; o produtor precisava desse alívio. Apenas é importante que ninguém trate como favor o que, na verdade, era uma correção necessária.”

Em seguida, a Agro Pujante questionou os fatores determinantes para a decisão de encerrar o Fundeinfra, antes do prazo originalmente previsto ao Dr. Leonardo Amaral, o mesmo afirmou ter sido dois fatores, sendo eles:

“Dois fatores que convergiram ao mesmo tempo. O primeiro é econômico, a margem do produtor goiano está apertada como não se via em anos. Preços deprimidos, custos elevados, riscos climáticos crescentes. A contribuição ao Fundeinfra era cobrada sobre a receita bruta, não sobre o lucro. Quando a margem desaparece, 1,65% sobre o faturamento se torna uma carga desproporcional. O produtor não pagava por opção; pagava como condição para não perder os benefícios e incentivos fiscais de ICMS que já usava. Na minha concepção, este mecanismo sempre foi inválido por desrespeitar a constituição. O segundo é político, a decisão conjunta de antecipar o fim da cobrança, tomada pelo Governador Caiado e pelo Vice-Governador Daniel Vilela, aconteceu em ano eleitoral, com ambos já sinalizando intenção de concorrer em 2026. Não é coincidência; é cálculo. Isso não tira o mérito da medida, mas exige que o produtor a enxergue com clareza: foi correção necessária, não concessão gratuita.”

A confusão perigosa que está circulando no campo

Duas leis, dois objetos distintos, e uma confusão que o advogado não pode cometer. Sendo assim, a distinção objetiva segundo o Dr. Leonardo Amaral: Extinção do Fundeinfra (Lei 24.133/2026): a contribuição que o produtor pagava ao fundo de infraestrutura foi encerrada com efeitos retroativos a 31/12/2025. A cobrança acabou, mas não houve perdão de dívidas já constituídas do Fundeinfra.

Perdão das multas de GTA/TTA (Lei 24.145, de 18 de março de 2026): remissão das multas aplicadas a pecuaristas que transportaram gado com GTA ou TTA sem nota fiscal, para fatos geradores até 31/12/2023. Isso é perdão de multa de ICMS, não tem relação com o Fundeinfra.

Em entrevista, a Agro Pujante questionou em relação se os contribuintes com parcelamentos em aberto referentes ao Fundeinfra são automaticamente desobrigados, ou precisam de procedimento específico. O Dr. Leonardo Amaral afirmou que o produtor que pagava Fundeinfra tem duas providências urgentes.

A primeira é cobrar de volta o que foi retido pelas tradings em 2026: Esse é o ponto mais importante e o que exige ação imediata. Como a Lei 24.133 retroage a 31 de dezembro de 2025, nenhuma contribuição ao Fundeinfra é devida sobre operações de 2026. Ocorre que, na prática, muitas empresas adquirentes (tradings, cooperativas, cerealistas) já fizeram a retenção do Fundeinfra nas comercializações realizadas neste ano, antes da publicação da lei. Esse valor saiu do bolso do produtor na nota, mas agora não tem mais base legal. Na qual, o produtor precisa notificar formalmente a empresa adquirente, por escrito, solicitando a devolução integral do Fundeinfra retido em operações de 2026.

A segunda providência é a seguinte, regularizar parcelamentos pendentes com cautela: Para quem tem parcelamento de Fundeinfra referente a competências anteriores a 2026, a orientação é prudente: não pare de pagar sem confirmação formal. A lei extinguiu a cobrança futura, mas não trouxe remissão expressa dos débitos já constituídos relativos a 2023, 2024 e 2025. O caminho seguro é protocolar requerimento formal junto à Secretaria da Economia de Goiás pedindo esclarecimento sobre a situação específica do parcelamento. Se houver valores referentes a competências de 2026 embutidos, esses devem ser excluídos; a retroatividade da lei garante isso. Para o restante, cada caso precisa ser avaliado individualmente.

“Com isso, o Fundeinfra não foi “perdoado”; foi extinto. O que foi perdoado, em projeto separado, foram as multas de GTA/TTA dos pecuaristas. E quem teve Fundeinfra retido por tradings ou cooperativas em 2026 precisa notificar a empresa e cobrar a devolução. Esse dinheiro é do produtor,” afirmou o advogado.

Lacuna no financiamento de infraestrutura

A partir de toda situação de extinção do Fundeinfra, surge um questionamento sobre uma lacuna para um novo financiamento de infraestrutura. Diante disso, também foi questionado ao Dr. Leonardo Amaral sobre essa possibilidade, o advogado destacou que isso é um ponto do Fundeinfra o preocupa:

“O produtor precisa do alívio fiscal; a margem está apertada e a contribuição pesava. Mas o agro precisa também de estrada que suporte safra. São duas verdades simultâneas e não adianta fingir que uma anula a outra.”

Ainda destacou alguns números do Fundeinfra (Arrecadado mais de R$ 3,1 bilhões entre 2023 e janeiro de 2026).

“A LOA 2026 previa R$ 1,05 bilhão de arrecadação só neste ano de 2026. Na qual, a Goinfra havia projetado mais de 1.000 km de novas obras para 2026, incluindo rodovias com potencial para abrir 300 a 400 mil novos hectares de área produtiva. São 73 empreendimentos que contemplam cerca de 2.500 km de rodovias, com investimento previsto superior a R$ 5,1 bilhões. Desse total, 7 obras já foram concluídas, 24 estão em execução e as demais em diversas fases de contratação e planejamento,” analisou o Dr. Leonardo Amaral.

Cuidados para o produtor

A Agro Pujante perguntou quanto aos cuidados que os produtores rurais precisam ter diante da extinção da “taxa do agro” e o advogado destacou 5 pontos que requerem atenção dos produtores, sendo eles:


Segurança jurídica e planejamento no campo

Contudo, o produtor rural precisa de segurança no setor produtivo, afinal, representa quase 1/3 do PIB nacional, diante disso, a Agro Pujante questionou a importância da segurança jurídica para o planejamento no campo após a extinção da “taxa do agro”. E o Dr. Leonardo Amaral foi realista e afirmou:

“O produtor rural planeja em ciclos longos. Uma safra se decide meses antes do plantio: cultivar, insumos, financiamento, seguro, logística. Na pecuária, os ciclos são ainda mais extensos.São decisões que envolvem centenas de milhares de reais, tomadas com base na premissa de que as regras serão estáveis. Quando o sistema tributário muda ao sabor da conveniência, essa premissa se quebra. Concordo com a extinção do Fundeinfra e com a remissão das multas de GTA/TTA. São medidas corretas. Mas o que defendo, desde que comecei a acompanhar essas questões, é algo anterior às medidas em si: o produtor merece regras claras, estáveis e previsíveis. Com a reforma tributária em curso, a extinção gradual do ICMS, a implementação do IBS e da CBS, as novas regras para insumos agropecuários, o campo vai enfrentar mais mudanças tributárias nos próximos anos do que enfrentou nas últimas duas décadas. Segurança jurídica não é abstração. Para quem produz, é a diferença entre planejar com confiança e operar no improviso. O produtor merece regras que respeitem quem alimenta o país, e não regras que mudam conforme o calendário eleitoral.”


O Dr. Leonardo Amaral enfatizou sobre a extinção do Fundeinfra e demais questões que precisam de atenção, segundo ele, a extinção do Fundeinfra e o perdão das multas de GTA/TTA encerram dois capítulos, mas deixam lições que não podem ser esquecidas.

“O Fundeinfra mostrou que o agronegócio goiano tem força para financiar mais de R$ 3 bilhões em infraestrutura em menos de quatro anos. Mas mostrou também que o produtor não pode ser a variável de ajuste do orçamento público. Infraestrutura é responsabilidade do Estado, não do setor produtivo. A saga das multas de GTA/TTA é ainda mais reveladora. Acompanho essa questão desde 2012. Escrevi quando o primeiro perdão foi concedido, em 2018. Alertei quando foi revogado meses depois. Orientei clientes quando a segunda e a terceira tentativas fracassaram, em 2020 e 2022. Em cada artigo, disse a mesma coisa: essas autuações eram ilegítimas na origem. A GTA é documento sanitário, não fiscal. Presunção não é prova. Operação isenta não se transforma em tributável pela falta de um papel. Doze anos depois, o próprio Estado reconhece, pela via institucional adequada, aquilo que o pecuarista sempre soube. Mas reconhecer depois de uma década não apaga o que aconteceu nesse intervalo. Não apaga o produtor que perdeu acesso a crédito porque não conseguia certidão negativa. Não apaga o que pagou multa indevida e agora vê o vizinho ser perdoado. Não apaga o herdeiro que foi autuado por ter regularizado no sistema da Agrodefesa o gado que o pai deixou. Não apaga o advogado que dedicou anos a uma causa justa e agora precisa renunciar aos seus honorários para que seu cliente tenha paz.”

O Dr. Leonardo Amaral finalizou afirmando: “Ao pecuarista que foi injustamente autuado e resistiu: sua luta valeu. Ao que pagou sob pressão: o sistema falhou com você. Ao Governo que agora encaminha o perdão: era possível ter feito isso antes. E o custo da demora não recaiu sobre o Estado. Recaiu sobre quem produz.”

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