Senado aprova PL que cria certificação de sustentabilidade para café produzido na Amazônia Legal
PL 3.761/2025, de autoria do Sen. Sérgio Petecão, foi aprovado em decisão final pela CRA e segue à Câmara; selo exige CAR, certidão negativa trabalhista e cultivo em sistemas sustentáveis
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A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou, em decisão final, na quarta-feira, 18 de março de 2025, o PL 3.761/2025, que institui o Selo Verde Café Amazônia para produtores e cooperativas que cultivem café na Amazônia Legal em conformidade com requisitos de regularidade ambiental e trabalhista. A proposta, de autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), segue agora à Câmara dos Deputados, salvo interposição de recurso para votação no Plenário do Senado.
O relator, Senador Chico Rodrigues (PSB-RR), acatou emendas que delimitaram a área de abrangência à Amazônia Legal e flexibilizaram o processo de verificação, admitindo o uso de tecnologias de sensoriamento remoto em substituição a vistorias presenciais quando a conformidade puder ser aferida remotamente. Para o relator, a certificação representa oportunidade de qualificação produtiva para o setor:
“A criação do selo também preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia.”
Requisitos para concessão do selo
O texto aprovado estabelece três requisitos cumulativos para a obtenção da certificação. O primeiro exige a comprovação de regularidade ambiental e trabalhista, operacionalizada pela apresentação da inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de certidão negativa de débitos trabalhistas, instrumentos já exigidos em outros contextos regulatórios do setor rural e que, portanto, não impõem ônus inédito ao produtor regular.
O segundo requisito determina que o café seja cultivado em sistemas produtivos sustentáveis, com menção expressa a sistemas de baixa emissão de carbono, incluindo arranjos agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta (iLPF). O terceiro veda qualquer exploração que descaracterize a cobertura vegetal existente ou prejudique a função ambiental da área.
Procedimento de emissão e vigência
Para obter o selo, o interessado deverá formular requerimento ao órgão federal competente e arcar com as despesas relativas às análises e vistorias necessárias à emissão. O PL originalmente restringia a competência a órgão ambiental; o relator suprimiu o qualificativo “ambiental”, ampliando o espectro de órgãos habilitados a gerir o processo, definição que ficará a cargo de regulamento posterior.
A validade da certificação é de dois anos, renovável indefinidamente mediante nova avaliação e vistória. O descumprimento superveniente dos critérios autorizará a cassação do direito de uso pelo órgão competente. Os critérios técnicos específicos e os procedimentos detalhados para obtenção do Selo Verde Café Amazônia serão definidos em regulamento, o que significa que os requisitos operacionais concretos ainda dependem de ato infralegal para ter plena eficácia.
Relevância para o setor cafeicultor da região
O Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou o peso dos pequenos produtores no setor cafeicultor de sua região e a importância de garantir condições de produção com segurança e qualidade:
“Amazônia não é só mato. Nós sabemos que temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam (…) ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.”
Em Rondônia, 95% da produção de café provém de pequenos produtores e da agricultura familiar, segmento que poderá se beneficiar diretamente da certificação como diferencial competitivo no mercado interno e externo.
A tramitação prosseguirá na Câmara dos Deputados, onde poderá ser apreciada por comissões temáticas ou pelo Plenário, a depender do regime de tramitação a ser definido. Eventuais alterações no texto implicarão retorno ao Senado para nova deliberação.