MPMT ajuíza ação de R$ 107 milhões contra produtora rural por construção ilegal de drenagem
Ação civil pública questiona estruturas de drenagem construídas desde 2011 em área de 1.639 hectares em propriedade rural no município de São Félix do Araguaia
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública n° 1000021-17.2026.8.11.0017, contra uma empresa de participações e uma produtora rural, pleiteando indenização de R$ 107,6 milhões por alegados danos ambientais decorrentes da construção de canais de drenagem em propriedade rural localizada no município de São Félix do Araguaia, a 1.159 quilômetros de Cuiabá.
Estruturas questionadas pelo órgão ministerial
Segundo a petição inicial, relatório técnico identificou a existência de drenos nos imóveis rurais constantes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade. O documento aponta que a área drenada corresponde a 1.639,66 hectares, com canais de dimensões médias de 2 metros de largura por 1,5 metro de profundidade, totalizando 230,36 quilômetros de extensão. Conforme o MPMT, as estruturas foram implantadas a partir de 2011 sem licenciamento do órgão ambiental competente.
O órgão ministerial sustenta que a propriedade possui CAR aprovado, circunstância que, segundo a petição, delimita o objeto da demanda à reparação dos danos ambientais decorrentes especificamente da instalação dos canais de drenagem e da supressão de vegetação nativa sem autorização em 1.484,02 hectares de área passível e 155,64 hectares de Área de Preservação Permanente (APP).
Composição do pedido indenizatório
O valor total de R$ 107,6 milhões pleiteado pelo MPMT divide-se em quatro parcelas distintas: R$ 10.816.051,44 relativos à degradação de vegetação nativa; R$ 55.112.973,33 a título de indenização por perdas ecossistêmicas decorrentes da operação das estruturas por 14 anos; R$ 11.477.620,29 por danos morais coletivos; e R$ 30.234.750,00 correspondentes ao custo de desmobilização das estruturas, caso não seja executado o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Além da indenização pecuniária, o MPMT requer a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na elaboração e execução de PRAD que contemple o tamponamento dos drenos instalados na propriedade.
A ação insere-se no contexto de fiscalização ambiental sobre estruturas de drenagem em propriedades rurais do Araguaia mato-grossense, região caracterizada por extensas áreas de várzea. A utilização de sistemas de drenagem para viabilização de atividade agropecuária em áreas úmidas constitui prática recorrente no setor, cuja regularização ambiental permanece objeto de controvérsia técnica e jurídica quanto aos parâmetros de licenciamento aplicáveis.
O processo aguarda citação dos réus para apresentação de defesa.