CNJ e Banco Central propõem regras para cessão de precatórios
Nota técnica conjunta também veda tratar direitos ainda litigiosos como ativos aptos a pagamento, garantia ou cessão perante os tribunais.
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O CNJ e o Banco Central concluíram nota técnica conjunta com propostas para regulamentar a cessão de créditos de precatórios. O documento foi elaborado por grupo de trabalho formado por representantes das duas instituições e entregue na terça-feira, 6, ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, e ao presidente do BC, Gabriel Galípolo.
Escritura pública como condição
Pela proposta, a transferência de titularidade só produz efeitos perante os tribunais se formalizada por escritura pública. O instrumento deve registrar a identificação das partes, o preço negociado, o eventual deságio e a cadeia anterior de titularidade do crédito.
Registro eletrônico e Central Nacional
Além da escritura, as cessões devem ser registradas eletronicamente por entidades submetidas à regulação e à fiscalização do BC. Essas estruturas têm a função de rastrear a cadeia de cessões, prevenir duplicidades, conciliar informações e dar baixa nos créditos.
O modelo prevê ainda a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq). A Central deve reunir as informações sobre a cadeia de titularidade e os eventos relacionados às cessões.
Segundo Fachin, as registradoras não substituem o trabalho dos tabeliães nem o controle dos tribunais. O ministro afirma que elas acrescentam capacidade tecnológica ao acompanhamento das operações, especialmente no mercado secundário.
Direitos ainda litigiosos
A proposta limita a negociação de direitos que ainda estão em discussão judicial ou em formação. Posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não podem ser tratados perante os tribunais como ativos aptos a pagamento, garantia ou cessão antes da constituição do precatório e do cumprimento das exigências de registro e rastreabilidade.
“deve ficar sob controle dos tribunais”
Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, sobre a cessão de precatórios
Dois atos normativos
A regulamentação será estruturada em dois atos complementares. O do CNJ disciplina os efeitos das cessões no regime judicial dos precatórios. O do BC trata das entidades registradoras, da infraestrutura de registro eletrônico e dos riscos operacionais desse ambiente.
A proposta do CNJ está na pauta da sessão virtual do plenário, de 8 a 16 de outubro.