Justiça do Paraná concede liminar a produtores rurais e suspende cobrança de dívida de R$ 600 mil
Decisão liminar reconhece dificuldades provocadas por seca, geada e incêndios e determina suspensão da exigibilidade do crédito rural.
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A Vara Cível de Jandaia do Sul (PR) concedeu, no dia 19 de setembro, liminar favorável aos produtores rurais em ação contra o Banco Bradesco S.A.. A decisão suspendeu a exigibilidade de contratos de crédito rural no valor de R$ 600 mil, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.
Os agricultores alegaram que enfrentaram, nos últimos anos, graves perdas decorrentes de fatores climáticos, como secas prolongadas, geadas e incêndios em lavouras de cana-de-açúcar. Um laudo técnico anexado aos autos comprovou que a produtividade, que era de quase 100 toneladas por hectare, caiu para menos de 75 a partir de 2023, tornando inviável o pagamento das parcelas do financiamento.
Antes de recorrer ao Judiciário, os produtores solicitaram administrativamente ao banco a prorrogação da dívida, prevista em lei e no Manual de Crédito Rural do Banco Central. O pedido, entretanto, não foi atendido, o que levou à judicialização do caso.
A defesa foi conduzida pelo advogado Dr. Lutero de Paiva, que destacou a natureza especial do crédito rural e a obrigação legal de as instituições financeiras respeitarem a política agrícola em situações de calamidade. Com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele demonstrou que o alongamento da dívida rural constitui um direito do produtor, e não uma faculdade do banco.
A juíza Ana Carolina Catelani de Oliveira acolheu os argumentos e entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedendo a tutela de urgência. A liminar determinou a suspensão da cobrança e dos atos de execução, bem como a retirada dos nomes dos produtores de cadastros negativos. Também fixou multa de R$ 300,00 por desconto indevido, limitada a R$ 2 mil.
O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação. Se não houver acordo, o banco deverá apresentar contestação.
Para além do caso concreto, a decisão evidencia a importância da segurança jurídica no crédito rural, sobretudo em situações de fenômenos climáticos que fogem ao controle do produtor. A liminar garante alívio imediato aos agricultores e indica que a renegociação deve ser tratada como um direito previsto em lei.