TJRN suspende corte de energia em propriedade rural e impede perda de produção por alegação de fraude

Juiz do Juizado Especial de Nísia Floresta reconhece descumprimento de normas da ANEEL pela concessionária e determina manutenção do fornecimento sob pena de mu

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TJRN suspende corte de energia em propriedade rural e impede perda de produção por alegação de fraude

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte, concedeu tutela de urgência para impedir que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) suspenda o fornecimento de energia elétrica em propriedade rural destinada à carcinicultura no Município de Arez. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Neves Câmara no processo nº 0802046-11.2025.8.20.5145, determinou ainda que a concessionária se abstenha de inscrever o nome do produtor em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária.

O caso envolve produtor rural que mantém criação de camarões em pequena propriedade e depende integralmente do fornecimento contínuo de energia elétrica para manter os aeradores em funcionamento. Esses equipamentos são responsáveis pela oxigenação da água dos viveiros — a interrupção do fornecimento causa redução imediata da circulação dos ventos artificiais, diminuição do oxigênio dissolvido e consequente morte dos animais em poucas horas.

Notificação de fraude após solicitação espontânea de vistoria

A controvérsia teve origem quando o próprio produtor, buscando regularizar sua situação perante a concessionária, solicitou espontaneamente uma vistoria técnica na unidade consumidora. Após essa iniciativa, foi notificado pela Cosern sobre a aplicação de multa por suposta irregularidade caracterizada como “gato”, sob alegação de desvio irregular de energia.

O produtor sustentou nos autos que não participou, não consentiu e sequer tinha conhecimento de qualquer ligação clandestina vinculada à sua propriedade. Diante da cobrança e do risco iminente de suspensão do fornecimento, ajuizou ação requerendo tutela de urgência para garantir a continuidade da energia elétrica e impedir a perda integral da produção aquícola.

Descumprimento de normas regulatórias pela concessionária

Ao analisar o pedido, o magistrado identificou descumprimento de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para casos de constatação de irregularidade em medidores. Segundo a decisão, a regulamentação setorial exige a elaboração do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e, quando constatada violação do medidor ou equipamentos de medição, a confecção de relatório de avaliação técnica — documento que não foi juntado aos autos pela concessionária.

O juiz destacou que as normas da ANEEL, em consonância com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º da Constituição Federal, estabelecem procedimento específico a ser observado pelas distribuidoras. A regulamentação determina que, ao emitir o TOI, a empresa deve informar ao consumidor a possibilidade de solicitar verificação ou perícia metrológica junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.

Conforme consignado na decisão, a Cosern não observou essa obrigatoriedade: “não há nenhuma informação nesse sentido no referido documento, onde a concessionária informa, de maneira resumida, a possibilidade de reclamação por escrito no prazo de 30 dias”.

Apuração de receita condicionada ao procedimento administrativo

A sentença esclareceu que as regras regulatórias condicionam a apuração de receita a ser recuperada pela distribuidora à prévia constatação regular da irregularidade, “sempre observando, obviamente, o procedimento acima referido, o que parece não ter sido cumprido em sua inteireza”. A inobservância dessas etapas compromete a legitimidade da cobrança imposta ao produtor.

Diante do quadro fático-probatório, o magistrado concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência: “a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe, até porque o não pagamento da quantia estipulada pela parte agravada provavelmente resultará na suspensão do fornecimento de energia e até na inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, restando evidenciado, com isso, o perigo de dano”.

A decisão determinou que a Cosern mantenha o fornecimento de energia elétrica na propriedade rural e se abstenha de incluir o nome do produtor em cadastros de proteção ao crédito enquanto pendente a análise definitiva da regularidade do procedimento administrativo de apuração de fraude.

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