ICMBio e Ibama condicionam manejo madeireiro a dupla autorização em UCs

Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama 2/2026 reparte competências entre as duas autarquias e alcança 16 planos em execução em oito Unidades de Conservação da Amazônia Legal.

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ICMBio e Ibama condicionam manejo madeireiro a dupla autorização em UCs

Entidades que administram Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário (PMFSC) com fins madeireiros em Unidades de Conservação federais passam a depender de duas autarquias distintas para obter autorização, sem balcão único que concentre a análise. A Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama 2/2026, assinada em 7 de agosto e publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, distribui entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquias vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as etapas do processo de autorização.

A norma alcança três categorias de Unidade de Conservação de uso sustentável: Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional.

Como fica dividida a competência entre ICMBio e Ibama

Essas três categorias integram o grupo de Unidades de Uso Sustentável previsto na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e admite, diferentemente das Unidades de Proteção Integral, o uso direto de recursos naturais por populações tradicionais sob plano de manejo aprovado pelo poder público.

Pela IN Conjunta 2/2026, cabe ao ICMBio a avaliação de admissibilidade do pedido no contexto da gestão da própria Unidade de Conservação, formalizada pela emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT). Esse documento credencia o proponente a seguir para a fase seguinte do processo.

A análise técnica do Plano de Manejo e dos Planos Operacionais Anuais (POA) passa a ser atribuição do Ibama, que também concentra a emissão da Autorização para Exploração (Autex), ato que efetivamente libera o início da colheita de madeira. O monitoramento da execução é dividido entre as duas autarquias.

Na prática, o proponente percorre um trâmite sequencial: primeiro a admissibilidade e a APAT no ICMBio, depois a análise técnica do plano e do POA no Ibama, com a Autex expedida somente ao final dessa segunda etapa. O texto disponível não indica prazo integrado entre as duas fases.

Alcance atual: 16 planos e 300,5 mil hectares sob manejo

Segundo dados do ICMBio citados na norma, há atualmente 16 planos de manejo comunitário em execução, distribuídos em oito Unidades de Conservação federais, somando aproximadamente 300,5 mil hectares.

Do total, cerca de 185,4 mil hectares estão em Reservas Extrativistas e 115,1 mil hectares em Florestas Nacionais, com concentração no Pará e no Amazonas, estados também estratégicos para as políticas de controle do desmatamento na Amazônia Legal.

Para as comunidades já detentoras de plano de manejo, a exigência de aprovação em duas instâncias federais distintas passa a integrar o planejamento de safra florestal desde a fase de admissibilidade, uma vez que a Autex só é expedida ao término da análise técnica do Ibama.

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