Ibama reconhece avanço de javalis sobre propriedades rurais em Goiás
Instituto registra presença da espécie em 28 propriedades no entorno da Chapada dos Veadeiros, onde produtores relatam danos a lavouras e estruturas sem perspec
Publicado em
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) admitiu, em ação realizada no final de novembro, a presença consolidada de javalis (Sus scrofa) em propriedades rurais de seis municípios goianos no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. A constatação oficial ocorre após anos de relatos de produtores sobre prejuízos causados pela espécie exótica invasora, sem que o órgão ambiental tenha implementado medidas preventivas efetivas para conter a expansão da população.
Durante vistorias conduzidas pela Superintendência do Ibama em Goiás, com apoio do Serviço de Espécies Exóticas de Fauna (Sefau), servidores percorreram 28 propriedades rurais nos municípios de Alto Paraíso, São João da Aliança, Colinas do Sul, Nova Roma, Teresina de Goiás e Cavalcante. A ação integra o Plano de Prevenção à invasão da espécie no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, unidade de conservação sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Produtores rurais arcam com prejuízos sem amparo legal definido
Os técnicos do Ibama constataram que a presença de javalis está concentrada no centro-sul do município de Alto Paraíso de Goiás, em região contígua ao Parque Nacional. Nessas áreas, produtores rurais relataram danos às lavouras de milho e soja, destruição de estruturas de contenção de suínos domésticos e impactos em nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APP).
A ausência de marco regulatório específico para responsabilização do poder público pelos danos causados por fauna exótica invasora coloca os produtores rurais em situação de vulnerabilidade jurídica. Diferentemente dos prejuízos causados por fauna silvestre nativa — cuja gestão é atribuição exclusiva do Estado —, a invasão de espécies exóticas como o javali decorre de falha histórica de fiscalização e controle, iniciada desde a introdução irregular da espécie no Brasil na década de 1960 para fins de criação comercial.
A legislação ambiental brasileira, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e suas regulamentações, estabelece competência do Ibama para o controle de espécies exóticas invasoras. Contudo, não há previsão legal clara sobre indenização ou compensação aos proprietários rurais afetados por danos decorrentes da omissão estatal no controle populacional dessas espécies.
Estratégia de controle transfere execução aos produtores rurais
O Ibama informou que a estratégia adotada prevê a criação de uma rede de colaboradores envolvendo órgãos públicos, produtores rurais e terceiro setor, com foco em detecção precoce e resposta rápida à presença da espécie. Segundo o analista ambiental Guilherme Destro, da Superintendência do Ibama em Goiás, os produtores rurais serão “os principais executores das iniciativas conjuntas de controle”.
Na prática, essa diretriz transfere aos proprietários rurais o ônus operacional e financeiro das ações de manejo, enquanto o Ibama e o ICMBio se limitarão ao fornecimento de “apoio técnico” e ao fomento de “estratégias efetivas de controle”. Não foram divulgados critérios para eventual ressarcimento de despesas com controle populacional, reposição de lavouras danificadas ou reparação de estruturas destruídas.
A Instrução Normativa Ibama nº 3/2013, que regulamenta o controle de javalis no Brasil, autoriza o manejo por proprietários rurais mediante cadastro prévio, mas não prevê mecanismos de compensação pelos custos envolvidos ou pelos danos já consolidados. O produtor rural assume, portanto, responsabilidade pela execução de política pública de controle ambiental sem contrapartida financeira ou garantia de proteção patrimonial.
Ausência de quantificação oficial de prejuízos econômicos
Embora o Ibama tenha confirmado danos a lavouras e estruturas rurais, o órgão não divulgou levantamento técnico sobre a extensão econômica dos prejuízos acumulados pelos produtores da região. A falta de dados oficiais impede a mensuração precisa do impacto financeiro da invasão e dificulta eventual judicialização de pedidos indenizatórios contra a União.
A Instrução Normativa Ibama nº 3/2013 classifica o javali como espécie nociva à agricultura, pecuária, saúde pública, meio ambiente e biodiversidade, reconhecendo formalmente seu potencial lesivo. Contudo, a norma não estabelece protocolo para registro oficial de danos nem procedimento administrativo para reparação de prejuízos causados pela proliferação da espécie.
O reconhecimento oficial da presença da espécie em 28 propriedades rurais de Goiás evidencia que o problema não é mais pontual ou emergente, mas consolidado. A estratégia preventiva deveria ter sido implementada nas décadas anteriores, quando a expansão populacional dos javalis ainda era controlável em território nacional.
A partir de agora, o Ibama promete intensificar o monitoramento na região, mas mantém como prioridade declarada a proteção do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e não a reparação dos danos aos produtores rurais que já convivem com os prejuízos causados pela invasão da espécie exótica.