OAB pede ao CNJ suspensão de intimações processuais durante recesso forense
Entidade defende que comunicações processuais se restrinjam às medidas urgentes do plantão judiciário para garantir efetividade da suspensão de prazos prevista
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A Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Edson Fachin, solicitando a suspensão da publicação de intimações em processos ordinários durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, foi protocolado nesta quarta-feira, 24 de dezembro.
A entidade defende que, durante o período de recesso, as comunicações processuais fiquem restritas exclusivamente às medidas urgentes, no âmbito do plantão judiciário, conforme prevê o Código de Processo Civil de 2015.
No ofício, a OAB destaca que a suspensão dos prazos processuais representa uma garantia essencial para o exercício profissional da advocacia e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. “Ao instituir essa pausa formal, a norma promove condições dignas de trabalho e reforça o bem-estar dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça”, afirma o documento.
Prática recorrente compromete efetividade da norma
A Ordem aponta que, mesmo durante a suspensão formal dos prazos, permanece recorrente a expedição de intimações em processos ordinários, o que esvazia o objetivo da norma processual. Segundo a entidade, essa dinâmica impõe aos advogados a necessidade de análise e preparação de atos processuais no período destinado ao descanso.
“Essa prática gera um acúmulo de providências a serem tomadas imediatamente após o recesso, desvirtuando o objetivo da norma, que busca garantir previsibilidade e um intervalo efetivo de descanso aos operadores do direito”, registra o ofício.
O presidente da OAB enfatiza que a exigência de acompanhamento de intimações durante o recesso compromete o planejamento profissional e impede o pleno usufruto do período de suspensão assegurado pela legislação processual.
O pedido aguarda posicionamento do Conselho Nacional de Justiça quanto à possibilidade de edição de ato normativo que discipline a publicação de intimações durante o período de recesso forense, restringindo-as às hipóteses de urgência compatíveis com o regime de plantão judiciário.