Ibama desarticula garimpo ilegal em terras indígenas de Mato Grosso

Operação Terra Proibida flagrou extração em áreas embargadas nos municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu; proprietário responderá administrativamente e por crime

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Ibama desarticula garimpo ilegal em terras indígenas de Mato Grosso

Equipes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificaram, no final de fevereiro de 2026, a extração ilegal de madeira em áreas de reserva legal de propriedades rurais nos municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu, no sudeste do estado do Pará. As ações integram a Operação Terra Proibida, voltada ao combate ao uso de áreas embargadas e ao desmatamento ilegal na região. O proprietário de uma das fazendas foi autuado em R$ 485 mil por dano ambiental e responderá, cumulativamente, por crime ambiental.
Autuação em Ulianópolis: reserva legal, embargo descumprido e apreensão de equipamento
Em Ulianópolis, a fiscalização foi desencadeada durante vistoria em área previamente embargada. O uso de drones pelas equipes do Ibama permitiu identificar indícios de exploração florestal dentro da reserva legal de uma fazenda, determinando o deslocamento imediato dos agentes ao local.
No interior da propriedade, os fiscais confirmaram a retirada de madeira com dupla destinação: abastecimento de serrarias ilegais da região e aproveitamento interno do material para a produção de estacas utilizadas em cercas e estruturas da própria fazenda autuada. A exploração abrangeu uma área de 96,3373 hectares, equivalente a aproximadamente 97 campos de futebol, que foi formalmente embargada.
Durante a operação, foi localizado e apreendido um trator empregado na atividade ilegal, encontrado oculto em área de difícil acesso no interior da floresta. O equipamento foi removido e encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ulianópolis para impedir a continuidade da infração.
O proprietário foi autuado administrativamente no valor de R$ 485 mil por dano ambiental, com fundamento na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008, que disciplinam as infrações e sanções administrativas ambientais. A conduta apurada sujeita o infrator, concomitantemente, à responsabilização na esfera criminal, podendo configurar os crimes previstos nos artigos 38-A (destruição de vegetação em área de preservação permanente ou reserva legal), 46 (recebimento ou adquirimento de produto florestal de origem não permitida) e 50-A (destruição ou dano a florestas nativas) da Lei de Crimes Ambientais, norma que admite responsabilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e não exclui a reparação civil do dano.
Descumprimento de embargo e produção de carvão vegetal em Dom Eliseu
No município de Dom Eliseu, os fiscais constataram o descumprimento de embargo anteriormente imposto em propriedade rural, com identificação de desmatamento de vegetação nativa na área de reserva legal. A madeira extraída estava sendo processada no próprio local e seria utilizada como matéria-prima para carvoarias ilegais situadas na região da Vicinal Berbel. Um caminhão empregado no transporte do material foi apreendido durante a ação.
O descumprimento de embargo constitui infração autônoma, prevista no artigo 68 do Decreto 6.514/2008, passível de multa diária entre R$ 1.000 e R$ 10.000.000, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. A reincidência sobre área embargada agrava a situação jurídica do infrator e pode ensejar a inclusão no Cadastro de Embargos do Ibama, o que produz efeitos diretos sobre o acesso a crédito rural, uma vez que instituições financeiras e agentes de política agrícola condicionam o financiamento à regularidade ambiental do imóvel, nos termos das resoluções do Banco Central e das normas do Plano Agrícola e Pecuário.
O Ibama informou que as fiscalizações terão continuidade, com monitoramento permanente para identificação de novas infrações e responsabilização dos envolvidos. Produtores rurais com áreas objeto de embargo anterior devem verificar a regularidade de sua situação junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e ao sistema de embargos do próprio Ibama, considerando que infrações em reserva legal comprometem não apenas a esfera administrativa e criminal, mas também o acesso a instrumentos de política agrícola vinculados à conformidade ambiental.

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