IAT amplia dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Paraná
Instruções Normativas 22, 23, 24, 26 e 27/2026 do IAT redefinem enquadramentos de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura e preveem DILA para produção de subsistência.
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O Instituto Água e Terra (IAT) publicou em agosto de 2026 um conjunto de Instruções Normativas que altera os enquadramentos de licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Paraná. As pequenas criações de subsistência passam a ser consideradas inexigíveis de licenciamento, e os limites das modalidades simplificadas foram elevados em cinco cadeias produtivas.
As normas foram editadas com fundamento na Lei Estadual 22.252/2024, regulamentada pelo Decreto Estadual 9.541/2025, e sucedem propostas e notas técnicas encaminhadas ao órgão por entidades do setor produtivo durante a revisão das regras publicadas em 2025.
Inexigibilidade para produção de subsistência
Na bovinocultura, empreendimentos de subsistência com até 2 animais, desconsiderada a descendência até o desmame, tornam-se inexigíveis de licenciamento, desde que cumpridas as condições da norma. Na suinocultura, a inexigibilidade alcança criações com no máximo 10 suínos, sem contabilizar as progênies até a fase de desmame. Na avicultura de subsistência, o corte é a área construída inferior a 50 metros quadrados.
A IN 26/2026 atualiza o rol de atividades agrícolas inexigíveis, matéria até então disciplinada pela IN 01/2026, e passa a contemplar as pequenas criações de subsistência. Quando necessário comprovar o enquadramento, o produtor pode requerer a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), documento que formaliza a situação perante o órgão ambiental.
“A validade da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental - DILA será de 180 dias” (IAT, Instrução Normativa 01/2026, art. 6.º).
Em imóveis situados em Unidades de Conservação, a declaração somente poderá ser emitida se a atividade estiver de acordo com o zoneamento e com o Plano de Manejo da área.
Novos enquadramentos por atividade
Na irrigação, a IN 22/2026 admite a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas por aspersão e localizada em áreas de até 10 hectares e eleva o teto do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) de 50 para até 100 hectares.
Na bovinocultura, a IN 23/2026 amplia os portes: no sistema confinado, a DLAM passa a alcançar empreendimentos com até 100 animais, contra 30 no regime anterior; no semiconfinado, o teto sobe de 60 para 200 cabeças. Na suinocultura, a IN 24/2026 eleva o enquadramento das Unidades de Ciclo Completo na DLAM de 10 para 22 matrizes.
Na avicultura, empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída passam a operar sob DLAM com validade de até 10 anos. Pela IN 36/2025, esses produtores estavam enquadrados no LAC, com validade de 2 anos e maior exigência documental. Na aquicultura, a IN 27/2026 revisa os portes para tanques escavados: o pequeno porte passa de 3 para 5 hectares de lâmina d'água, e o médio porte abrange áreas de 5 a 15 hectares.
Impactos práticos
O reenquadramento não dispensa o produtor de manter as condições previstas nas normas. Na disciplina da inexigibilidade, a emissão da DILA pressupõe que a atividade não demande acompanhamento de controle ambiental pelo IAT, não esteja em área ambientalmente frágil ou protegida e não exija supressão de vegetação nativa.
Qualquer alteração que acarrete aumento do potencial poluidor ou degradador do empreendimento obriga o interessado a requerer a licença ambiental correspondente ao novo enquadramento, conforme prevê o art. 8.º da IN 01/2026. A DILA, com validade de 180 dias, poderá ser renovada desde que mantidas as características da declaração já emitida.
Os textos integrais das novas Instruções Normativas aguardavam disponibilização no repositório eletrônico do IAT até 20 de agosto de 2026, data em que a listagem oficial do órgão alcançava a IN 18/2026.