FGV-Agro estima R$ 112 bilhões segurados com gasto da renegociação

Nota técnica do FGV Agro-OCSR analisa a MP 1.376/2026 e a Resolução CMN 5.330/2026: custo fiscal estimado de R$ 3,6 bilhões anuais seguraria 20,47 milhões de hectares pelo PSR

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FGV-Agro estima R$ 112 bilhões segurados com gasto da renegociação

O Observatório do Crédito e Seguro Rural do Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro-OCSR) publicou em agosto de 2026 nota técnica que aponta risco de nova inadimplência no crédito rural caso a composição de dívidas autorizada pela MP 1.376/2026 não seja acompanhada de instrumentos de prevenção e transferência de riscos. Com data-base de 30 de julho de 2026, o estudo examina o desenho econômico da medida e da Resolução CMN 5.330/2026 e calcula o custo de oportunidade frente ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Segundo o documento, um novo choque climático, de preços ou de custos poderá transformar a dívida renegociada em nova inadimplência, prorrogação, recuperação judicial ou pressão fiscal, cenário que os pesquisadores denominam "renegociação da renegociação". O risco não é automático, mas aumenta quando o alongamento não vem acompanhado de seleção por viabilidade e de mudança na gestão do risco.

Desenho da MP 1.376/2026 e da Resolução CMN 5.330/2026

A MP 1.376, de 15 de julho de 2026, autorizou linhas de crédito para composição de dívidas rurais, tratamento de determinadas Cédulas de Produto Rural e participação da União em fundo garantidor. A Resolução CMN 5.330, de 23 de julho de 2026, regulamentou as linhas bancárias, manteve a decisão e o risco de crédito nas instituições financeiras e fixou critérios de perda, taxas finais, limites e prazos. A contratação é facultativa e deve ser classificada como nova operação, preservada a análise prudencial.

Na faixa geral, o enquadramento exige redução mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com taxas finais de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% nos demais casos, limites cumulativos de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões por mutuário e prazo de até oito anos. Na faixa de perdas mais severas, exigem-se perdas climáticas de pelo menos 40% em três ou mais safras, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, limites de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões e prazo de até dez anos. Os juros são pagos no período inicial e a primeira amortização do principal vence após dois anos.

Custo fiscal permanece sem limite formal

O Ministério da Fazenda informou publicamente que a renegociação poderá alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações, com impacto fiscal inferior a R$ 4 bilhões por ano. O valor de aproximadamente R$ 3,6 bilhões anuais foi atribuído ao governo por diferentes veículos de imprensa, mas não constituía, até a data-base da nota, limite formal acompanhado de memória pública de cálculo e curva plurianual.

A Exposição de Motivos 1.668/2026 registra apenas R$ 48,29 milhões para 2026 nas operações ali especificamente consideradas e condiciona os demais casos à disponibilidade orçamentária. O artigo 1.º, § 3.º, da MP subordina a equalização a limites e condições estabelecidos pela Fazenda, e a trajetória fiscal não será necessariamente linear: o custo pode crescer durante a formação da carteira, alcançar um pico e recuar conforme a amortização do principal.

Custo de oportunidade frente ao seguro rural

Em 2025, R$ 581,09 milhões de subvenção do PSR apoiaram 64.171 apólices e 3,304 milhões de hectares, cobertura de 3,40% da área plantada de referência de 97,14 milhões de hectares.

Mantidas essas relações médias, para fins indicativos, os R$ 3,6 bilhões corresponderiam a 20,47 milhões de hectares, cerca de 398 mil apólices, R$ 10,16 bilhões em prêmios e R$ 112,61 bilhões em importância segurada, elevando a cobertura a 21,1% da área plantada. O montante equivale a 6,20 vezes a subvenção executada em 2025 e superaria o patamar histórico de 14,23 milhões de hectares apoiados pelo PSR em 2021.

"Renegociação recupera liquidez; seguro transfere risco." (FGV Agro-OCSR, síntese final da nota técnica, 2026)

 

A própria nota delimita o alcance do exercício: os valores são extrapolações proporcionais, úteis para dimensionar a alavancagem potencial, e não compromissos de contratação. A absorção de uma expansão dessa ordem dependeria da capacidade de seguro e resseguro, da demanda dos produtores e da execução orçamentária tempestiva, e equalização de juros e subvenção ao prêmio têm naturezas, beneficiários, prazos e efeitos distintos.

Exposição do produtor permanece após a composição

O diagnóstico do estudo indica que a medida reorganiza a dívida, mas não reduz a frequência nem a severidade de secas, excesso de chuvas, geadas, queda de preços ou choques de custos: a capacidade de pagamento melhora no curto prazo, enquanto a exposição econômica da safra seguinte permanece. A norma exclui valores já liquidados ou amortizados até 14 de julho de 2026 por indenização de seguro ou cobertura do Proagro, porém não exige plano prospectivo de mitigação para o novo crédito.

Entre as recomendações, o retorno ao crédito após a composição deveria ser associado a mitigadores compatíveis com a exposição de cada operação: observância do Zarc, seguro rural ou Proagro quando disponíveis, assistência técnica, diversificação, manejo de solo e água, irrigação economicamente viável e reserva de liquidez. O estudo também propõe recomposição plurianual do PSR em escala capaz de recuperar, no mínimo, os 14,23 milhões de hectares segurados em 2021.

Os pesquisadores sugerem ainda relatório de acompanhamento da MP para apresentação ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, com cortes de 6, 12, 24 e 36 meses, medindo curso normal, novo crédito, recusa, acionamento do fundo garantidor, reincidência, adoção de seguro ou Proagro e custo por operação efetivamente recuperada. Até a data-base do documento, o ato do Ministério da Fazenda destinado a distribuir limites, fontes, metodologia e remuneração das instituições na equalização permanecia pendente.

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