Fundo AGRI Brazil assume controle do Grupo Safras e pede desistência da recuperação judicial

O Fundo Agri Brazil Special Situations, constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos, protocolou junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Si

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Fundo AGRI Brazil assume controle do Grupo Safras e pede desistência da recuperação judicial

O Fundo Agri Brazil Special Situations, constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos, protocolou junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT) um pedido para que seja homologada a desistência da recuperação judicial do Grupo Safras, que possui um passivo estimado em R$ 2,2 bilhões. O fundo, que em julho passou a deter 60% do capital social e, consequentemente, o controle do conglomerado, argumenta que a continuidade do processo de recuperação judicial, atualmente suspenso por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, representa um obstáculo à reestruturação e à busca de novos aportes financeiros.

A operação que resultou na chegada do Agri ao controle do Grupo Safras teve origem no contrato de opção de compra celebrado em agosto de 2024 entre os antigos controladores do conglomerado e os fundos Axioma e Alcateia, ligados à gestora Fidd Group. Esse contrato previa expressamente que os fundos detentores da opção poderiam indicar terceiros para exercer o direito de compra, sem necessidade de anuência adicional dos sócios originais. Em 7 de julho de 2025, os fundos Axioma e Alcateia decidiram exercer a opção e transferiram os direitos ao Agri, que efetivou a compra de 60% do capital social. Com isso, as famílias Rossato e Moraes, até então controladoras, tornaram-se sócias minoritárias.

Poucos dias depois, os minoritários questionaram na Justiça a validade dessa transação, alegando que a cessão não foi comunicada ao juízo da recuperação judicial e que não houve autorização formal do Grupo Safras para a operação. O Agri rebateu as alegações sustentando que o contrato já previa a possibilidade de exercício por terceiros, que a anuência foi dada no momento da assinatura e que, com a recuperação judicial suspensa desde 30 de maio por inconsistências no preenchimento dos requisitos legais, não se aplica a exigência de comunicação ou autorização do juízo para a operação.

Na petição apresentada, o Agri também ressalta que o foro competente para deliberar sobre o contrato de opção é o da Comarca de São Paulo, conforme cláusula expressa, e não o juízo da recuperação judicial de Sinop. O fundo sustenta que o instrumento tem natureza patrimonial privada e que a transação não envolveu atos de constrição sobre bens, motivo pelo qual não caberia ao juízo recuperacional deliberar sobre o caso. Ainda segundo o Agri, todos os requisitos contratuais para o exercício da opção de compra foram cumpridos, incluindo o pagamento do preço pactuado, o que torna a operação válida, eficaz e aperfeiçoada juridicamente.

O pedido de desistência da recuperação judicial é apresentado com base no argumento de que, com o processamento suspenso, não há exigência de submissão à assembleia-geral de credores, conforme prevê o artigo 52, §4º da Lei 11.101/2005 para casos em que o processamento foi deferido. O fundo afirma que a manutenção do processo pode comprometer seus planos de renegociação do passivo diretamente com os credores e de captação, no mercado, de valores entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão. De acordo com o Agri, esses recursos são essenciais para reverter o cenário financeiro adverso e evitar a perda de ativos estratégicos que atualmente estão sob risco de constrição judicial, o que poderia inviabilizar as operações do grupo.

A petição também critica duramente a atuação dos antigos controladores, acusando-os de litigar de má-fé e de criar entraves que prejudicam não apenas o Grupo Safras, mas também a coletividade de credores, incluindo trabalhadores e produtores rurais que aguardam o pagamento de seus créditos. Para o fundo, insistir na recuperação judicial, nas condições atuais, apenas prolonga a crise e impede uma solução mais ágil e eficaz.

Caso a Justiça aceite o pedido, o Grupo Safras deixará o regime da recuperação judicial e passará a conduzir, sob o comando do Agri, negociações diretas com seus credores, sem a mediação prevista pela Lei de Recuperação e Falências. Enquanto isso, a disputa judicial envolvendo os sócios minoritários e a validade da transferência de controle segue em curso, o que mantém o clima de incerteza sobre os próximos passos na reestruturação de um dos maiores grupos do agronegócio mato-grossense.

Fonte: Editorial Pujante.

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