STF pode desapropriar 95 propriedades rurais em MS por incêndios ilegais
A desapropriação de terras por incêndios ilegais foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 28 de abril de 2025. O tribunal determinou que
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A desapropriação de terras por incêndios ilegais foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 28 de abril de 2025. O tribunal determinou que a União promova a desapropriação de propriedades rurais nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal quando comprovada a responsabilidade do proprietário em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida visa garantir a função socioambiental da propriedade e reforçar o compromisso legal com a preservação ambiental.
A decisão decorre da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que cobra do Estado ações eficazes de combate aos incêndios e à destruição ambiental no país. O ministro relator, Flávio Dino, ressaltou que: "A preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade". Justificando a desapropriação por interesse social quando houver comprovação da prática ilegal.
Para o setor agropecuário, a decisão gera receio sobre a responsabilização de produtores de boa-fé, inclusive vítimas de incêndios provocados por terceiros ou falhas técnicas de fiscalização. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alertou que a medida não pode ser aplicada sem processo técnico-jurídico claro, o que poderia violar o devido processo legal e a segurança jurídica dos produtores rurais.
Além da desapropriação, o STF proibiu a regularização fundiária, como a emissão de títulos de propriedade, em áreas afetadas por crimes ambientais e determinou a adoção de ações de indenização contra os responsáveis. União e estados foram intimados a apresentar relatórios sobre a execução dessas medidas e a prestação de contas sobre recursos destinados ao combate ambiental em 2024.
A decisão destaca que a função social da propriedade, prevista na Constituição, inclui a preservação ambiental como requisito indispensável. Contudo, as exigências legais devem ser aplicadas com cautela, respeitando o princípio da ampla defesa e sem penalização genérica de produtores que respeitam a legislação e colaboram com o meio ambiente.
Produtores rurais devem:
- Monitorar atentamente decisões judiciais relativas a suas propriedades;
- Exigir procedimento técnico-legal antes de qualquer eventual responsabilização;
- Buscar consultoria jurídica especializada em direito agrário e ambiental;
- Documentar práticas de preservação e impacto não intencional para se resguardar.
A participação ativa de entidades do agro e o engajamento no diálogo legislativo é fundamental para moldar políticas ambientais equilibradas, que valorizem tanto a preservação do meio ambiente quanto a produção rural sustentável.