Estado do Tocantins pressiona regularização ambiental de propriedades rurais
A regularização ambiental no Tocantins voltou ao centro das atenções após decisão judicial que pressiona pela conformidade de imóveis rurais com a legislação am
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A regularização ambiental no Tocantins voltou ao centro das atenções após decisão judicial que pressiona pela conformidade de imóveis rurais com a legislação ambiental. A medida, que tem gerado apreensão no setor produtivo, impõe aos produtores rurais a necessidade de comprovarem a regularidade ambiental de suas propriedades ou enfrentarem sanções como multas, embargos e até restrições de crédito.
Entenda a decisão judicial e seus impactos
A ação decorre de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), com aval da Justiça Federal. O acordo estabelece prazos para que o Estado promova a análise e a aprovação dos cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Propriedades que não forem validadas até a data definida poderão ser automaticamente classificadas como irregulares.
Essa determinação preocupa o agronegócio tocantinense, uma vez que o processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é lento, burocrático e, muitas vezes, carece de estrutura técnica e tecnológica por parte do Estado para sua efetivação.
CAR validado: Exigência que pressiona o produtor
Embora o Código Florestal já exija o CAR como condição básica para a regularização ambiental, a validação, etapa que confirma a veracidade das informações, tem sido um gargalo em todo o país. No Tocantins, o produtor rural agora terá que comprovar que seu CAR está devidamente validado para não sofrer restrições, o que transfere ao particular uma responsabilidade que, legalmente, é do ente público.
Além disso, a exigência pode inviabilizar atividades produtivas, dificultar o acesso a crédito rural e comprometer operações como venda, arrendamento e regularização fundiária.
Direito à produção x burocracia ambiental
É essencial lembrar que a Constituição Federal garante o direito à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica, devendo haver equilíbrio entre a proteção ambiental e a segurança jurídica no campo. O produtor rural não pode ser penalizado por falhas estruturais do poder público em cumprir prazos e validar cadastros que foram corretamente protocolados.
Sanções automáticas a propriedades ainda não analisadas podem configurar violação ao devido processo legal, pois impõem punições sem contraditório nem ampla defesa. Além disso, geram insegurança jurídica e afetam diretamente a cadeia produtiva do agronegócio, setor responsável por grande parte da economia do Tocantins.
O que fazer diante do novo cenário?
Os produtores rurais devem buscar assessoria jurídica especializada em direito ambiental e do agronegócio para:
- Verificar a situação atual do CAR no SICAR;
- Acompanhar eventuais notificações do Naturatins;
- Providenciar estudos técnicos e georreferenciamento quando necessário;
- Formular defesas administrativas ou judiciais, caso haja sanções indevidas.
A judicialização também pode ser uma saída legítima para contestar penalidades aplicadas antes da análise do CAR, garantindo o direito ao contraditório.
A regularização ambiental é, sim, um dever legal. No entanto, o cumprimento desse dever exige atuação eficiente por parte do Estado. Não se pode admitir que produtores rurais, especialmente os que atuam de boa-fé e já inseriram seus dados no sistema sejam tratados como infratores ambientais por uma falha da máquina pública.
Mais do que nunca, é necessário fortalecer a defesa técnica e jurídica do agro, assegurando segurança jurídica, previsibilidade e respeito ao direito de produzir.